Emprego político

Campanha eleitoral não gera vínculo empregatício

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17 de novembro de 2010, 23h27

Em contratação feita unicamente para fins de campanha política, deve ser desconsiderada a relação de emprego. O entendimento é da juíza federal Maria Rafaela de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), que, nesta terça-feira (16/11), negou vínculo empregatício entre Anderson Ari Costa de Oliveira e o candidato a deputado federal Valdecir Cavalcante Machado (PP-RO).

Segundo a juíza, a legislação eleitoral veda expressamente a configuração de relação de emprego em serviços prestados em campanhas políticas. A Lei 9.504/97, que trata das despesas de campanha, funciona como marco regulatório das relações entre os candidatos e os cabos eleitorais, prescrevendo que a contratação destes não gera vínculo de emprego com o político.

Maria Rafaela de Castro também se baseou em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que afirmou que o candidato, enquanto postulante a um cargo eletivo, não exerce atividade econômica, não se equiparando a empregador, ao menos durante a campanha, afastando, assim, os requisitos do artigo 3º da CLT. “A jurisprudência é pacífica neste sentido, não podendo se aplicar, para fins de relação de emprego, quando a contratação é feita unicamente para fins de campanha política (…)”, afirmou a magistrada em sua sentença.

Oliveira trabalhou como marketeiro freelancer na campanha eleitoral de Machado, produzindo textos e vídeos. Apesar de não ter horário certo para cumprir suas atividades, ele exigiu, na Justiça do Trabalho, a assinatura da Carteira de Trabalho. Além de ter negada sua pretensão, ele foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais no valor de R$ 689,24, das quais foi isentado por lhe ter sido concedido os benefícios da Justiça gratuita. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-14.

Clique aqui para ler a sentença.

Processo 0001213-59.2010.5.14.0007

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