Emprego duplo

Juíza reconhece vínculo de operador de crédito

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17 de novembro de 2010, 23h49

Funcionário que desempenha função em outra empresa do mesmo grupo pode ter vínculo empregatício reconhecido. Com esse entendimento, a 1ª Vara do trabalho de São Luís (MA) reconheceu a relação de trabalho de um operador de negócio da empresa Finaustria com o Banco Itaú.

De acordo com a sentença da juíza Liliane de Lima Silva, ficou comprovado que o trabalhador contratado pela então empresa Prorevenda, atual Finaustria, para a função de operador de crédito, desempenhava atividades de bancário para o Unibanco, posteriormente incorporado ao Itaú.

Entre as provas que caracterizaram o vínculo empregatício do trabalhador com o banco estão as atividades fins da operadora e do banco – que funcionava no contrato como sócio majoritário da empresa de crédito – a atuação da empresa de crédito dentro do banco e a subordinação do trabalhador ao setor de crédito da instituição bancária.

A juíza determinou que o Itaú faça a anotação como bancário na carteira do trabalhador, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 até o limite de R$ 10 mil. O banco e a empresa de assessoria e crédito também foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por dano moral ao trabalhador. Isso porque documentos e testemunhas confirmaram que houve sobrecarga de trabalho, cobranças excessivas para cumprimento de metas relativas ao financiamento de crédito para compra de carros através de concessionária de veículos.

O banco e a empresa de assessoria e crédito também terão que efetuar o pagamento de horas extras, de diferenças de ticket alimentação e ticket restaurante, relativas ao período contratual, participação nos lucros e fazer o reembolso das despesas com alimentação e lavanderia por ocasião de viagem a serviço. A instituição bancária e a empresa de crédito também terão que pagar multa pelo atraso no pagamento de verbas trabalhistas devidas, conforme prevê o artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-16.

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