Corretivo exorbitante

Indenizações podem inibir liberdade de imprensa

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18 de novembro de 2010, 7h12

Pedidos de indenização com valores exorbitantes a empresas jornalísticas inibem a liberdade de imprensa. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto, que concedeu liminar suspendendo a execução da sentença que fixou em R$ 600 mil (300 salários) o valor a ser pago pela Editora Jornal de Londrina por danos morais, até o julgamento final do Recurso Extraordinário da empresa.

O jornal foi condenado a pagar a indenização por publicar reportagens envolvendo denúncias contra o ex-prefeito de Sertanópolis (PR). Ayres Britto, relator do caso, recordou que, no julgamento do STF que declarou a Lei de Imprensa (Lei 5250/67) não recepcionada pela Constituição de 1988, ficou acertado que, nos casos de abuso das liberdades de manifestação do pensamento e expressão, “o corretivo é de ser feito pela exigência do direito de resposta por parte do ofendido, assim como pela assunção de responsabilidade civil, ou penal, do ofensor”.

O relator destacou ainda que a Constituição assegura a resposta “proporcional ao agravo”, que também está relacionada à reparação pecuniária, “mas sem que tal reparação financeira descambe jamais para a exacerbação”. Para o ministro, “a excessividade indenizatória já é, em si mesma, poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa”. No caso, a execução imediata da indenização coloca em risco o funcionamento do Jornal de Londrina. “Esse carregar nas cores da indenização pode levar até mesmo ao fechamento de pequenos e médios órgãos de comunicação social, o que é de todo impensável num regime de plenitude da liberdade de informação”, destacou o Ayres Britto.

O caso
Em 1994, o Jornal de Londrina publicou notícia sobre indícios de irregularidade na gestão do então prefeito de Sertanópolis, com base em declaração de ex-vereador e do promotor de Justiça à época. Foram instaurados procedimentos judiciais e administrativos para apurar as condutas do prefeito, que culminaram em condenações.

O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu pedido de danos morais feito pelo político sob o argumento de que, apesar da existência de procedimentos judiciais contra ele, a certeza apenas se dá após o trânsito em julgado, portanto a formulação e divulgação das reportagens só poderiam ocorrer depois de esgotados os recursos.

Para os advogados da editora, a decisão violou diretamente a Constituição Federal tendo em vista o valor da execução e o porte da empresa. A editora, segundo a defesa, publica jornal distribuído gratuitamente na região norte do Paraná, possui 80 empregados e está passando por graves dificuldades financeiras. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2731
RE 631272

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