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Ex-prefeito de Canto do Buriti, no Piauí, é condenado por improbidade

17 de novembro de 2010, 20h17

Por Redação ConJur

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O ex-prefeito de Canto do Buriti, Eurimar Nunes de Miranda, foi condenado por se apropriar indevidamente de R$ 8.431,66 do Programa de Agentes Comunitários de Saúde durante seu mandato, entre os anos de 1997 a 2000. Os recursos foram repassados ao município pelo Ministério da Saúde entre setembro e dezembro de 2000. Cabe recurso.

A ação civil que condenou o ex-prefeito foi proposta pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha. Segundo ele, os agentes comunitários de saúde não receberam seus salários relativos aos meses de setembro a dezembro de 2000, embora o Ministério da Saúde tenha repassado R$ 18.699,66. Miranda comprovou apenas R$ 10.268,00 para os gastos com o pagamento dos agentes.

O juíz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-gestor ao ressarcimento integral do dano ao Ministério da Saúde, devidamente atualizado à época do pagamento; à perda da função pública, caso exerça; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1 mil reais. Ele também ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Piauí.