Com base em dispositivo da Constituição Federal, que afirma que o Distrito Federal tem responsabilidade pelos casos julgados dentro de sua jurisdição, a Justiça Federal extinguiu ação de indenização contra a União movida por um advogado preso por engano. Segundo a 3ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do DF, a ação de indenização foi proposta pelo advogado lesado ao tribunal errado.
O advogado exigiu da União indenização de R$ 19 milhões por ter sido condenado indevidamente. Ele foi preso e julgado em 2004 pela Justiça do DF acusado de extorsão mediante sequestro, e homicídio. Ele ficou detido por quase dois anos, até que a suposta vítima foi encontrada viva.
O advogado então moveu ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal para a revisão da pena e acionou a Justiça Federal para a imediata reparação financeira dos danos morais e materiais evidentes da condenação errônea.
Ele alegou que houve desrespeito, na época, aos direitos da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, e ressaltou o fato de que o laudo criminalístico usado para embasar a condenação não identificou o corpo como sendo da vítima em questão.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região contestou a responsabilidade da União, destacando que a Constituição atribuiu ao próprio DF a responsabilidade por casos julgados dentro de sua jurisdição, e não à União. Com isso, pediu o reconhecimento da incompetência da esfera federal em apreciar a indenização. Os autos foram remetidos para uma das varas cíveis do TJ-DF, onde a revisão criminal foi validada.
A procuradoria também recomendou a revisão da quantia solicitada como indenização, por ser de valor extremamente alto. No mérito, não foi confrontado o sofrimento causado ao autor pela condenação indevida, mas sim as perdas financeiras e gastos processuais não comprovados, levantados por ele. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.
Ação Ordinária 33851-98.2010.4.01.3400
Comentários de leitores
9 comentários
E daí?
JB. (Procurador do Município)
A notícia afirma que a revisão criminal e ação de indenização foram propostas. Que foram contestadas. E nada de informar algo que justifique o título "perda da ação". Em momento algum a notícia informa qual o desfecho do caso, ou seja, qual a decisão judicial a respeito da ação de indenização. Então, cabe perguntar: e daí?
O caso
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Salvo engano, parece que se trata de um caso na qual aramaram para um cidadão, imputando-lhe falsamente o crime de homicídio para mantê-lo preso. Na época dos fatos ele era investigador particular, e parece que surgiu uma rixa com outros em um caso na qual trabalhava, sendo que a suposta vítima do homicídio despareceu. Isso aconteceu há muitos anos e posteriormente o cidadão acabou ingressando nos quadros da Ordem, e realizando outras investigações encontrou a suposta vítima bem viva em outro Estado.
INFERE-SE QUE UM INOCENTE FOI PRESO
Enos Nogueira (Advogado Autônomo - Civil)
O maior destaque deveria ser o fato de um inocente ter sido preso por assassinato de uma pessoa viva. Não conheço o caso, mas infere-se que um inocecente foi preso por um crime que não cometeu. No Brasil deveriam ser responsabilizados todos àqueles que, na pressa de solucionar um caso, não investigam de forma responsável, e praticam atos dessa natureza, pois enquanto forem acusados inocentes e os seus acusadores ficarem impunes, nunca haverá Justiça.
Comentários encerrados em 25/11/2010.
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