Parecer da União

Ação para impedir repasses a porto é correta

Autor

16 de novembro de 2010, 16h15

“Não é por mero capricho que se exigiu a aplicação das receitas portuárias nos próprios portos”. A afirmação é do advogado Roberto Stoltz, representante da União na Ação Popular que tramita na 3ª Vara Federal de Curitiba. Na sexta-feira (12/11), a Advocacia-Geral da União manifestou-se dizendo que foi “correta e adequada, pelas suas próprias razões” a decisão que suspendeu provisoriamente o repasse de valores da APPA ao Estado do Paraná, como prevê o artigo 26 da lei orçamentária estadual.

Para o advogado, além do interesse federal quanto ao bom andamento das atividades portuárias, não se pode esquecer que ao final do prazo da delegação a APPA e o Paraná deverão devolver para a União todos os bens que lhe foram concedidos.

Segundo o parecer, o posicionamento da União contra o repasse das verbas para o Estado está suficientemente claro no próprio Convênio de Delegação assinado em 2001. A exigência de que as receitas portuárias sejam aplicadas diretamente ao Porto, em 2010, foi “foi literalmente confirmada nas manifestações da ANTAQ direcionadas à APPA”.

Stoltz informou que irá examinar o caso mais nitidamente nos próximos dias. A intenção é verificar o caso nos próximos dias para decidir se a causa deve continuar em tramitação perante a Justiça Federal do Paraná, se deve ser remetida à Justiça Federal do Distrito Federal (conforme cláusula do convênio) ou se deve seguir diretamente ao Supremo Tribunal Federal para ser julgada.

De acordo com os advogados Rodrigo Muniz Santos e Fernando Muniz Santos, salvo o eventual reconhecimento do conflito federativo, que determinaria a remessa obrigatória do processo ao STF, a causa deve ser julgada pela Justiça Federal do Paraná. Isso porque o foro de Curitiba está definido na Constituição e, por isso, prevalece sobre aquele estabelecido no convênio.

Há notícias de que o governador Orlando Pessuti estaria negociando a liberação de um repasse apenas parcial dos recursos da APPA para o Tesouro do Estado junto ao governo federal, no montante de pouco mais de R$ 120 milhões, que seriam investidos em melhorias da malha viária do entorno do Porto. Sobre isso, os autores alegam que o o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal impede o gestor público de fazer obras que não possam ser concluídas dentro de seu mandato ou que tenham parcelas a serem pagas no mandato seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse fim. “É pouco provável que obras tão complexas, com valores tão expressivos, sejam concluídas e totalmente pagas até 31 de dezembro de 2010, o que poderia ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmam.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!