Cartilha de trânsito

TSE nega multa a Dilma por propaganda indevida

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16 de novembro de 2010, 20h59

O Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente pedido do Ministério Público Eleitoral para multar o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) Alfredo Peres da Silva, por conduta vedada durante o período eleitoral. O Plenário também julgou prejudicado o pedido de aplicação de multa à candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, que segundo o MPE teria sido beneficiária da alegada conduta vedada.

Segundo o MPE, a cartilha "Direção Defensiva — Trânsito Seguro é um direito de todos", elaborada pelo Denatran e que estava disponível na internet nas páginas de 14 departamentos estaduais de trânsito, teria veiculado propaganda eleitoral com realizações do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao tomar conhecimento do caso, o Plenário acompanhou voto do ministro Henrique Neves (relator), que considerou a representação do Ministério Público improcedente em relação ao diretor do Denatran e prejudicada quanto à candidata Dilma Rousseff.

O ministro Henrique Neves observou em seu voto que não há como atribuir ao diretor do Denatran a responsabilidade pela divulgação da cartilha nas páginas dos Detrans estaduais na internet, uma vez que o conteúdo dessas páginas é administrado individualmente pelo Detran em cada estado. 

Ressaltou ainda que a cartilha não estava mais disponível no sítio do próprio Denatran desde 2008 e que, como Alfredo Peres da Silva não poderia ser responsabilizado pelo conteúdo divulgado pelos Detrans estaduais, não há como imputar-lhe a prática de conduta vedada prevista na Lei Eleitoral.

Em consequência, segundo o ministro Henrique Neves, Dilma Rousseff não poderia ser beneficiária de uma conduta vedada que não houve, razão pela qual julgou a representação prejudicada quanto à candidata. A decisão foi unânime.

Na ação, o MPE pediu a aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 100 mil reais por violação do artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/1973), que trata de condutas vedadas aos agentes públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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