Conflito de competência

Justiça Federal julga ações sobre terras no PR

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16 de novembro de 2010, 6h36

A Justiça Federal pode julgar conflitos entre União e estados quando já existe ação transitada em julgado que declara a inexistência de qualquer direito do estado sobre o caso em análise. Com esse argumento, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, acolheu o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em cinco Ações Cíveis Originárias, determinando que a Justiça Federal no Paraná julgue casos referentes a títulos de terras em faixa de fronteira no estado.

“Declarada a inexistência de qualquer direito do estado do Paraná sobre essas terras em acórdão transitado em julgado, não há falar em sua atuação como litisconsorte, sejas nas ações civis públicas, seja nas ações de desapropriação e seus incidentes”, afirmou o ministro. Com a decisão, ficou afastada a incidência do artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição de 1988, que diz ser competência do STF julgar conflitos entre União e estados.

Ao se pronunciar, o Incra afirmou que o STF não tem competência para julgar a causa, o que foi confirmado pelo ministro. “A competência para julgar a presente ação é da Justiça Federal no estado do Paraná”. Ele citou precedentes do Supremo nesse sentido. 

Joaquim Barbosa determinou a devolução dos autos para a Vara Federal de Cascavel. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACOs 745, 746, 550, 551 e 581

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