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Estado do Rio de Janeiro quer manter no RN acusado de chefiar tráfico

15 de novembro de 2010, 5h37

Por Redação ConJur

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Por considerar Patrick Salgado Souza Martins, o Patrick do Vidigal, de altíssima periculosidade, o governo do Rio de Janeiro pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da decisão que permitiu o retorno do detendo a uma penitenciária do estado. De acordo com a procuradoria-geral fluminense, a medida pode provocar “sérios danos à segurança pública estadual” e “afetar a sociedade carioca de forma drástica”.

O homem é acusado de chefiar o tráfico de drogas no morro do Vidigal. O estado do Rio quer mantê-lo no presídio federal de segurança máxima de Mossoró, no Rio Grande do Norte, e entrou com uma Suspensão de Liminar. A procuradoria-geral alega que o que se discute no caso do acusado é a necessidade de que ele seja mantido no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e, consequentemente, no presídio federal de Mossoró.

“Deve-se deixar claro que, comprovadamente, o apenado consiste em uma das lideranças atuantes do crime organizado existente no estado do Rio de Janeiro. Mesmo preso, possuiu voz ativa na organização criminosa de que é pertencente”, afirma a procuradoria, concluindo que a permanência do homem em presídio federal “serviu para diminuir a onda de violência na cidade do Rio de Janeiro”.

Para o Estado, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não discute restrições do direito de ir e vir, mas o mérito da escolha do local de custódia dos presos. “Somente o administrador penitenciário possui os meios necessários para eleger a unidade penitenciária que melhor atende aos requisitos de segurança, desde que observadas as disposições da sentença penal condenatória”, sustenta.

O Ministério Público do Estado também quer manter o acusado no RDD, alegando que ele participou do homicídio do diretor do Presídio de Bangu III e exerce “notória função de líder do tráfico de drogas, especialmente no morro do Vidigal”.

No recurso, o estado do Rio alegou ainda que o caso envolve duas normas constitucionais: o direito individual de o condenado ser assistido pela família e o direito social da coletividade à segurança. “A questão de ordem pública e segurança da permanência do preso no presídio federal é mais imperiosa que o seu retorno para cumprir o restante de suas penas em presídios fluminenses”, conclui. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SL 453