Abrigo para menor

TJ do Rio e prefeituras assinam convênio

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14 de novembro de 2010, 5h51

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro assinou três convênios com prefeitos de cidades fluminenses que não têm entidades ou programas de acolhimento familiar. Entre as iniciativas, os convênios prevêem que os municípios criem abrigos ou programas de acolhimento familiar – em funcionamento apenas na cidade do Rio de Janeiro – para crianças de zero a oito anos de idade, num prazo de 60 dias.

Além disso, os convênios prevêem a criação de entidades de acolhimento, também custeadas pelos municípios, para meninas e meninos, separadamente, entre 12 a 18 anos. As equipes técnicas fornecidas pelas prefeituras municipais serão treinadas e capacitadas pela Escola de Administração Judiciária do TJ do Rio.

Estiveram presentes ao encontro os prefeitos de Porto Real, Italva, Cardoso Moreira, Bom Jesus do Itabapoana, Natividade, representantes da Prefeitura de Búzios, do Ministério Público estadual, da Defensoria Pública e magistrados do TJ do Rio. Uma nova reunião será marcada para conversar com outros prefeitos com o mesmo objetivo.

Segundo a desembargadora Conceição Mousnier, da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (Cejij), é necessário que haja algum programa dentro destes municípios a fim de evitar que crianças abrigadas fiquem longe de sua cidade de origem.

“Sempre haverá criança fora de sua comarca. Há casos, por exemplo, em que ela foi afastada do pai pedófilo ou de um pai traficante, que ameaça invadir o abrigo. Mas é necessário haver um acolhimento qualquer para a criança que está na sua comarca”, disse a desembargadora aos prefeitos.

O Programa Família Acolhedora da Capital do Rio de Janeiro atende cerca de 250 crianças. Cada uma das 129 famílias integrantes do projeto foi previamente preparada para abrigar e cuidar de apenas uma criança ou grupo de irmãos. Para tal, recebem um subsídio municipal. As famílias são acompanhadas por 12 equipes interdisciplinares distribuídas em 10 pólos no município do Rio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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