Tabela de honorários

OAB-SP está fora de acusação de cartel pela SDE

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12 de novembro de 2010, 8h48

A OAB-SP, por meio de sua assessoria de imprensa, informa que o pedido da Secretaria de Direito Econômico para que o Cade abra processo administrativo contra a fixação de honorários advocatícios em tabelas é assunto superado. Segundo a entidade, a própria SDE sugeriu o arquivamento do procedimento em relação à seccional, por "não reconhecer em suas condutas (das Seccionais da OAB) indícios de infração à ordem econômica".

A Consultor Jurídico noticiou nesta quarta-feira (10/11) que a Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, pediu a abertura de um processo administrativo contra a Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O motivo é a fixação de valores míninos para a cobrança de honorários pelos advogados, feita em tabelas divulgadas anualmente pelas seccionais estaduais. Segundo a secretaria, a prática mostra indícios de cartelização e "restrição injustificada da concorrência", por determinar pisos para cada tarefa.

A matéria já foi objeto de discussão anterior dentro do Cade. De acordo com a seccional, a questão dos honorários advocatícios não é de ordem econômica, mas ética. "Portanto, não compete à SDE discutir sobre a ética da advocacia", diz a nota. "De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94 ) constitui atribuições da Ordem fazer a representação defesa, seleção e disciplina dos advogados brasileiros."

Segundo a Ordem paulista, embora seja um órgão de classe, a entidade diverge em natureza e finalidades de outras categorias profissionais. "Na advocacia não se busca a uniformização de condutas comerciais quando se trata das tabelas de honorários, mas busca-se dar um parâmetro de sugestão mínima de cobrança pelo serviço advocatício", explica a nota.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, diz que "não se permitirá a mercantilização da profissão, como aconteceu nos Estados Unidos, onde a Suprema Corte entendeu que a American Bar Association não poderia impedir a liberdade de expressão dos advogados ou escritórios que desejassem divulgar seus serviços em anúncios publicitários, como se fosse carro ou outro produto". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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