Caso Eloá

Cármen Lúcia nega HC para Lindemberg Fernandes

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12 de novembro de 2010, 18h42

A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia negou Habeas Corpus impetrado por Lindemberg Alves Fernandes, acusado pela morte da estudante Eloá Pimental, em 2008, no município de Santo André (SP). A defesa do suspeito pediu celeridade no julgamento de outro HC no Superior Tribunal de Justiça. Porém, a ministra verificou que o STJ já iniciou o julgamento do caso.

Os advogados de Fernandes solicitaram ao STF que determinasse ao relator do caso no STJ que levasse o processo “a julgamento na próxima sessão da respectiva Turma”. No HC encaminhado ao STJ, o acusado pede a anulação da denúncia apresentada contra ele. Alegação: cerceamento de defesa.

De acordo com informações colhidas pela ministra Cármen Lúcia, a liminar foi negada pelo ministro relator do processo na 6ª Turma do STJ e o julgamento de mérito já conta com dois votos pelo indeferimento do pedido. Houve pedido de vista de um dos membros do colegiado. Diante do fato, a ministra indeferiu o pedido de liminar.

O caso
Lindemberg Alves Fernandes invadiu o apartamento da ex-namorada, em Santo André, no dia 13 de outubro de 2008 e manteve a jovem Eloá Pimentel refém por cerca de cem horas. O desfecho foi a morte da adolescente, então com 15 anos.

Segundo a acusação, ele não se conformava com o fim do relacionamento com Eloá. Fernandes responde pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), tentativa de homicídio (contra Nayara Rodrigues, amiga de Eloá e que também foi rendida), cárcere privado e disparo de arma de fogo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.793

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