Quinto constitucional

Juiz nega liminar em ação que contesta listas da OAB

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12 de novembro de 2010, 17h03

O juiz federal Tales Krauss Queiroz, de Brasília, negou pedido de liminar em ação que contesta a formação das listas que a Ordem dos Advogados do Brasil elaborou para o preenchimento de três vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça reservadas a advogados de carreira. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (12/11).

A ação foi proposta pelo ex-procurador-geral do Banco Central, Francisco José de Siqueira, que ficou fora das listas por um voto. Siqueira ataca o fato de dois dos 18 advogados que compõem as três listas serem suplentes de conselheiros federais da OAB.

De acordo com o procurador, o Estatuto da Advocacia e o Provimento 102/04, que rege o processo de composição das listas, vetam a participação de membros do conselho no processo de escolha dos advogados que ocuparão vagas de ministro nos tribunais superiores ou de desembargadores nos tribunais de segunda instância.

Ao negar o pedido de liminar, o juiz observou que o suplente que é proibido de participar do processo de escolha para as listas do quinto constitucional é “apenas aquele que formalmente tomou posse”. No caso, nenhum dos dois suplentes que figuram nas listas enviadas para o STJ tomou posse do cargo.

O juiz acolheu os argumentos da OAB de que para ser considerado membro da entidade e, consequentemente, proibido de participar do processo de eleição do quinto, há a necessidade de posse: “Pelos regulamentos existentes no âmbito da autarquia, não há substituição automática de suplente”.

Na decisão, o magistrado cita que o artigo 7º do Provimento que rege a escolha das listas estabelece que os titulares ou suplentes, no triênio para o qual foram eleitos, não poderão inscrever-se no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia.

“Sucede que apenas pode se licenciar ou renunciar aquele que tomou posse. Portanto, aí o sinal de que o suplente indicado na norma é o que tomou posse e, não, aquele ‘diplomado’ (que compôs chapa), que aguarda eventual chamado”, sustentou o juiz. Por isso, em análise preliminar, ele entendeu que não houve qualquer irregularidade na composição das listas do quinto constitucional.

O juiz apontou, ainda, a resposta a uma consulta dada pelo Conselho Federal da OAB em 2007, segundo a qual o suplente só está impedido de recorrer se assumir a titularidade do cargo. Os suplentes que integram as listas são Mário Roberto Pereira de Araújo, do Piauí, e Rogério Magnus Varela Gonçalves, da Paraíba.

A OAB escolheu os 18 advogados que disputarão três vagas destinadas ao quinto constitucional da advocacia no Superior Tribunal de Justiça no dia 12 de setembro. O plenário do STJ se reunirá no dia 22 de novembro para escolher os nomes que serão enviados ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Lula nomeia três advogados, que passam por sabatina e aprovação do Senado. Os ministros avaliam a possibilidade de enviar só uma lista com cinco ou nove nomes para o presidente.

Clique aqui para ler a decisão.

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