Ações de ouro

Portugal perde privilégios em companhia de energia

Autor

11 de novembro de 2010, 8h50

Mais um golpe para o governo português. Quatro meses depois de derrubar privilégios do país como acionista da Portugal Telecom, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou irregular a detenção por Portugal de ações especiais na maior companhia de energia do país, a Energias de Portugal (EDP). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (11/11) pela corte europeia.

A lei portuguesa permite que, em casos de privatização, o governo detenha ações especiais, as chamadas golden shares. Em posse delas, o Estado pode vetar alterações do pacto social da empresa e ainda outras deliberações. Mas, ainda segundo a lei de Portugal, essas ações são excepcionais e só podem ser conferidas ao governo em prol do interesse nacional.

Em meados da década de 1990, a EDP começou a ser privatizada. Nesse processo, foi garantida ao governo a posse de golden shares. Hoje, Portugal detém quase 26% das ações da empresa, entre elas, as ações de ouro. Além de poder vetar alterações no pacto social, o governo português pode se opor à eleição de administradores e designar um administrador substituto.

Os privilégios foram contestados pela Comissão Europeia, que argumentou que a posse das golden shares é contrária à livre circulação de capitais e à liberdade de estabelecimento. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça deu razão à Comissão.

Para os julgadores europeus, hoje, a influência do governo na EDP só pode ser reduzida por vontade do próprio governo, já que este detém poder de vetar qualquer operação que não lhe agradar. Esse poder, explicaram os juízes, pode afastar investidores dos outros Estados-membros da UE.

A argumentação do governo português, de que a posse das golden shares se justificava para garantir a segurança do abastecimento energético em caso de crise, guerra ou terrorismo, também foi descartada pela corte europeia. O tribunal explicou que os argumentos de Portugal seriam válidos se houvesse ameaça real. Como não há esse perigo imediato, a detenção das golden shares pelo Estado não se justificam.

A EDP não se limita ao fornecimento de energia elétrica em Portugal. O Grupo EDP desenvolve atividade também na Espanha, França, Bélgica, Polônia, Romênia, Estados Unidos, Itália, Reino Unido, China, Angola, Canadá e no Brasil. Se a decisão do tribunal não for cumprida, cabe à Comissão Europeia recorrer à corte para que sejam aplicadas as sanções devidas.

Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!