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Rádio que não veiculou propaganda eleitoral tem programação suspensa

11 de novembro de 2010, 6h39

Por Redação ConJur

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Por não terem veiculado as inserções da propaganda eleitoral obrigatória da coligação O Brasil Pode Mais, de José Serra, no segundo turno, três rádios da Bahia terão 15 minutos de sua programação suspensas. A determinação é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Joelson Dias. A programação das emissoras Novo Amanhecer, Nova Mix e Várzea do Curral ficará fora do ar entre 0h e 0h15 do dia seguinte ao da publicação da decisão.

As rádios deverão ainda anunciar no início, em seguida a cada cinco minutos e ao fim do período previsto, que a programação foi suspensa por descumprimento da legislação eleitoral.

Justificativas
Joelson Dias lembrou que o TSE colocou à disposição no período e manteve em seu site na internet o plano e os mapas de mídia, bem como as inserções de rádio entregues pelos partidos, que podiam ser livremente acessadas pelas emissoras. Além disso, as rádios foram alertadas sobre a obrigação de veicularem a propaganda eleitoral e que os responsáveis que desrespeitassem a determinação poderiam responder por descumprimento da legislação eleitoral.

As decisões do ministro confirmaram liminares por ele concedidas à coligação O Brasil Pode Mais, durante o segundo turno das eleições. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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