Críticas e reclamações

Cargo só pode ser ocupado por procurador de Justiça

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11 de novembro de 2010, 7h06

Os deputados estaduais paulistas aprovaram nesta terça-feira (9/11) projeto de Lei Complementar que cria a Ouvidoria do Ministério Público. Os parlamentares também confirmaram uma emenda aglutinativa, que permite a recondução consecutiva do ouvidor ao cargo. Mas o cargo é exclusivo para procurador de Justiça, sendo também vedado o direito de voto aos promotores.

Uma alteração no projeto original determina que o ouvidor fica impedido por dois anos, a partir do término do mandato, de exercer outros cargos na administração superior da instituição. A emenda ainda propõe a fixação de regra que limita à participação de ex-procuradores-gerais de Justiça e ex-corregedores-gerais do Ministério Público.

Caberá à Ouvidoria, entre outras atribuições, encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informação e sugestões de qualquer interessado sobre as atividades desenvolvidas pelos órgãos do Ministério Público.

A Ouvidoria do MP paulista não integra os órgãos da administração superior da instituição e, portanto, não dispõe de poderes correcionais nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

De acordo com o projeto, o cargo de ouvidor só poderá ser ocupado por procurador de Justiça. Promotor de justiça não concorre nem também vota. O ouvidor será eleito pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

A proposta aprovada atende a Emenda Constitucional 45/2004, da Reforma do Judiciário. Segundo o texto do projeto, a Ouvidoria terá o objetivo de fortalecer a cidadania e aprimorar as atividades desenvolvidas pela instituição.

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