Sessão de cinema

Salas do Pátio Brasil e Boulevard voltam a funcionar

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11 de novembro de 2010, 11h35

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Pátio Brasil - DF - Wikimedia commonsAs salas dos shoppings Pátio Brasil e Boulevard, em Brasília, voltarão a funcionar. De propriedade da Empresa de Cinemas São Luiz foram interditadas pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) por falta dos alvarás permanentes de funcionamento. Uma liminar da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal autorizou o funcionamento.

Para a Turma, os documentos que indicam não haver qualquer irregularidade insanável em seus estabelecimentos, capazes de impedir a concessão dos alvarás definitivos.

A Lei Distrital 4.201/08 autorizava a expedição de alvarás provisórios. No entanto, a Agefis interditou as salas amparada na inconstitucionalidade da lei, cujos artigos 10, incisos I e II, 32, 33, 34 e 35 foram considerados inconstitucionais pelo Conselho Especial do Tribunal, em agosto de 2009.

O cinema do Shopping Pátio Brasil funciona desde 1999. Possuía alvará de funcionamento, mas uma alteração no endereço acabou ocasionando na necessidade de um novo documento. Assim, foi outorgado à época um alvará de transição.

Já o Shopping Boulevard foi inaugurado há pouco tempo. Enquanto o procedimento para a concessão de alvará definitivo está em tramitação, o estabelecimento funciona com um alvará provisório.

Segundo o relator do processo, “tratando-se o alvará de funcionamento transitório de autorização concedida pela Administração para a prática de atividades econômicas e as sem fins lucrativos enquanto se busca sanar determinadas irregularidades, afiguram-se inconstitucionais as disposições normativas que permitem a concessão dessa autorização quando as irregularidades são insanáveis, tal como quando ferem as regras de zoneamento urbano, ex vi do artigo 314 caput e incisos V e IX da Lei Orgânica do Distrito Federal”.

Ele entendeu também que houve malferimento ao princípio da razoabilidade “na medida em que se autoriza o desenvolvimento precário de atividades sem quaisquer perspectivas de legalização dessas no local onde são realizadas, pois impossível a concessão de alvará definitivo nas situações delineadas”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.

Processo: 20100020102264

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