Nova redação

CCJ aprova eleição direta para procurador-geral

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11 de novembro de 2010, 9h35

A Proposta de Emenda à Constituição 31/2009, que institui a eleição direta para a escolha de procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, foi aprovada na quarta-feira (10/11) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A PEC 31/09 segue agora para votação em plenário.

Atualmente, a escolha dos procuradores-gerais de Justiça é feita pelos chefes do Executivo, que analisam uma lista tríplice com os candidatos ao cargo, eleitos pelos integrantes dos Ministérios Públicos. Qualquer um dos integrantes da lista pode ser nomeado, independentemente da colocação, de acordo com a Constituição.

A PEC 31/09 dá nova redação ao parágrafo 3º, do artigo 128, da Constituição, que determina que o chefe do Executivo deverá nomear para procurador-geral de Justiça o candidato mais votado na lista tríplice.

A proposta foi apresentada pelo ex-senador Expedito Junior (PR-RO) a pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A nomeação do candidato mais votado sempre foi defendida pelos membros do MP, por representar a vontade da maioria, visto que a eleição direta acaba com a interferência do Executivo.

O presidente da Conamp, César Mattar Junior, esteve reunido na terça-feira com o presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO), e acompanhou a sessão da comissão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Conamp.

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