Conduta ilícita

TJ-SP mantém pena de oito anos contra Paulo Fleury

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10 de novembro de 2010, 19h36

O ex-delegado Paulo Sérgio Oppido Fleury não conseguiu convencer o Tribunal de Justiça de São Paulo de sua inocência. A 15ª Câmara Criminal manteve contra Paulo Fleury a pena de seis anos e oito meses de reclusão pelo crime de peculato. Ele é acusado de usar o aparato policial em benefício próprio, desviando bens apreendidos na delegacia que chefiava o combate à pirataria. Ele vai cumprir a pena em regime semiaberto. Cabe recurso.

"Restou cabalmente demonstrado que, prevalecendo-se da função de delegado titular, Paulo Fleury, conluiado com Robson Rafael, desviou em proveito de ambos parte dos produtos apreendidos e que estavam em sua posse em razão do cargo ocupado", disse o desembargador Jair Martins relator do recurso apresentado pela defesa dos acusados e pelo Ministério Público.

A decisão ocorreu cinco meses depois de o governador Alberto Goldman demitir o delegado dos quadros da Polícia Civil. O desembargador Jair Martins disse que a conduta do então delegado "denegriu a imagem da administração pública". De acordo com o relator do recurso, Paulo Fleury usou a máquina policial e desviou parte das mercadorias apreendidas em seu benefício e de seu comparsa.

A turma julgadora manteve a condenação de Robson Rafael em três anos e quatro meses de reclusão. No entanto, substituiu a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, na forma de prestação de serviços á comunidade.

Paulo Fleury é filho do delegado Sérgio Paranhos Fleury símbolo da repressão política durante o regime militar. O pai era um dos principais delegados em atuação no DOPS (Departamento de Ordem Política e Social). Também participou do esquadrão da morte.

O ex-delegado Paulo Fleury chefiou a 1ª Delegacia de Polícia da Propriedade Imaterial, da Divisão de Investigações Gerais, do Deic. Essa unidade tinha atribuição para investigar e reprimir a pirataria.

Em 2008, ele foi condenado a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de peculato. A sentença foi assinada pelo juiz Klaus Marouelli Arroyo, da 23ª Vara Criminal da Capital. Insatisfeito, bateu às portas do tribunal alegando que era inocente.

Paulo Fleury foi acusado pelo Ministério Público de desviar produtos piratas apreendidos pela delegacia que chefiava. A defesa nega. De acordo com o MP, Paulo Fleury assessorava empresas interessadas em proteger suas marcas e produtos. Para isso, oferecia os serviços da Fleury Consultoria Ltda.

A advogada Maria Eduarda Azevedo de Abreu Oliveira afirmou que o crime de peculato não ficou provado, uma vez que o fato dos bens estarem depositados fora da delegacia não caracteriza o crime. Ela afirma ainda que seu cliente não agiu com dolo e pediu a absolvição.

O Tribunal de Justiça entendeu que o delegado usurpou a atividade pública e transformou a Delegacia em extensão de sua empresa. O tribunal também condenou Robson Rafael Cirino de Souza, que atuava como parceiro de Paulo Fleury. Robson era dono da Master Service Prestadora de Serviços S/C Ltda. De acord com a denúncia, a empresa dava cobertura à Fleury Consultoria, que funcionava em duas salas do prédio da Master.

O tribunal negou pedido do Ministério Público que pretendia também a condenação de Paulo Fleury pelos crimes de falsidade ideológica e prevaricação.

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