Tribunal de Ética

OAB-RJ avaliará advogado que recebeu voz de prisão

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10 de novembro de 2010, 17h42

O Tribunal de Ética da OAB do Rio vai avaliar a conduta que o advogado, Vanildo José da Costa Júnior, teve durante a sessão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na terça-feira (9/11). Representante de quatro réus em uma ação penal, Costa Júnior tinha uma hora para fazer a sustentação oral dos seus clientes, mas decidiu usar apenas dois minutos e fazer um protesto ficando em silêncio durante os 58 seguintes. O relator do processo, desembargador Abel Gomes, impediu o silêncio e passou a palavra ao Ministério Público, o que deu início a discussões e terminou com voz de prisão ao advogado.

Ironicamente, o criminalista protestava contra a decisão anterior da corte de conceder apenas um minuto e meio para a sustentação oral, diante do grande número de réus no processo em que atua. O Superior Tribunal de Justiça determinou que o TRF-2 garantisse 15 minutos de defesa para cada um dos réus, o que aconteceu na terça.

Nesta quarta-feira (10/11), a 1ª Turma se reuniu novamente, com a presença do presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, do vice-presidente da entidade Sérgio Fisher, e do pai da presidente da Comissão de Prerrogativas, José Carlos Tórtima. Este representava a filha, Fernanda Tórtima, que foi convidada pelo desembargador Abel Gomes para comparecer à sessão nesta quarta-feira, mas não pôde porque está viajando.

Abel Gomes fez questão de esclarecer a frase usada pouco depois de dar voz de prisão ao advogado e noticiada pela revista Consultor Jurídico nesta terça: "A senhora está sendo bucha de canhão de um grupo de advogados que vêm desde o início do processo querendo atingir o julgamento com adiamentos e suspensões", disparada em direção à advogada Fernanda, nesta terça-feira, quando ela pediu adiamento da sessão por conta do mal estar gerado após a voz de prisão contra o criminalista.

“Me senti triste com a forma como repercutiu. Fiquei chateado porque a Dra. Fernanda não era a pessoa que deveria ter recebido a manifestação com aquelas palavras fortes [bucha de canhão]. Não existe em relação a ela qualquer mal entendido. Queria registrar, diante do Dr. Tórtima, que foram palavras minhas, sim, que ela estava servindo de bucha de canhão para um grupo de advogados, mas não procurei com isso desprestigiar a presença dela aqui. Nem a função dela. Até porque fui eu quem pedi a presença dela, mandando ligar especificamente para a Dra. Fernanda, por saber que ela é presidente da Comissão de Prerrogativas. Com ela, estamos trabalhando na revisão do regimento interno do tribunal para modificar o tempo de sustentação oral dos advogados.”

Depois do esclarecimento do desembargador, o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, pediu a palavra para ressaltar a gentileza e o espírito democrático da 1ª Turma do TRF-2. “Sempre haverá tensões entre advogados, juízes e membros do Ministério Público. É da natureza das atividades de cada um. As prerrogativas são instrumentos de garantia de cidadania, mas não podem também servir para comportamentos arrogantes”, declarou o advogado.

O presidente da OAB-RJ disse que não faria juízo de valor em relação ao incidente, porque o caso será analisado pelo Tribunal de Ética, mas garantiu que a Ordem não compactua com comportamentos que desvirtuem as atividades da advocacia. “Toda a advocacia acaba atingida pelo comportamento de advogados que desrespeitam o Código de Ética.”

O pai da presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, José Carlos Tórtima, não falou publicamente, mas ficou satisfeito com os esclarecimentos feitos pelo desembargador e com as palavras do presidente da Ordem.

Defesa das prerrogativas
Em nota enviada à revista ConJur, Fernanda Tórtima diz que não presenciou o entrevero entre desembargador e advogado durante a sessão e, por conta disso, limitou-se a transmitir aos integrantes da 1ª Turma do TRF-2 as manifestações dos advogados, “não tendo eu em momento algum afirmado que as mesmas estavam sendo feitas em nome da OAB-RJ ou de sua Comissão de Prerrogativas, ali por mim representada”.

Para ela, era um direito dos advogados presentes, inclusive daquele que recebeu voz de prisão, fazer constar nas atas da sessão as suas manifestações e pedidos de adiamento do julgamento, por mais que não fossem atendidos pela corte.

 Leia a nota da presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ:

Em relação aos fatos ocorridos em 9 de novembro último na sala de sessão da 1ª Turma do TRF2, durante o julgamento da apelação criminal interposta no âmbito do processo cognominado Poeira no Asfalto, esclareço o que se segue:

O posicionamento por mim adotado e já naquela oportunidade externado, na qualidade de Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ, não implicou emissão de juízo de valor acerca dos fatos ocorridos antes da chegada de representante de nossa entidade de Classe no local.

Em momento algum manifestei-me a respeito do alegado cometimento do crime de desacato por parte do advogado envolvido no incidente e, conseqüentemente, menos ainda sobre o de abuso de autoridade que, segundo alguns advogados presentes, teria sido cometido pelo Desembargador Federal Abel Gomes.

Aliás, sequer emiti qualquer opinião sobre a conduta do advogado em questão que acabou culminando com a sua autuação por crime de desacato, qual seja, a de usar o tempo de sua sustentação para, ao invés de fazer uso da palavra, ficar em silêncio como forma de protesto, tendo eu, ao contrário, deixado claro que o seu comportamento seria avaliado posteriormente, com base, inclusive, no conteúdo das notas taquigráficas a serem fornecidas pelo TRF2, no âmbito do órgão da OAB/RJ com atribuição para tanto, o Tribunal de Ética e Disciplina.

Minha atuação naquele momento, exatamente por não ter presenciado os fatos que antecederam à autuação do advogado, limitou-se a transmitir aos componentes daquele órgão julgador algumas manifestações dos advogados presentes, não tendo eu em momento algum afirmado que as mesmas estavam sendo feitas em nome da OAB/RJ ou de sua Comissão de Prerrogativas, ali por mim representada.

Entendi, como continuo entendendo, que os advogados presentes, entre eles aquele contra quem foi lavrado termo circunstanciado pela prática do crime de desacato, tinham o direito de fazer consignar em ata suas manifestações e pedidos, independentemente de merecerem eles deferimento, bem como daquilo que efetivamente tenha ocorrido ao longo da sessão de julgamento.

Por fim, reafirmo meu compromisso de continuar a lutar com firmeza pela garantia das prerrogativas profissionais de advogados, fazendo isso, no entanto, de forma ética, equilibrada e imparcial, olhos postos ainda no fim último da busca pela boa administração da Justiça.

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