Indício insuficiente

Dúvida faz TJ-SP revogar prisão de suspeito

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10 de novembro de 2010, 15h59

O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva de Luciano Donizete de Souza. Ele é suspeito de integrar a quadrilha responsável pelo assalto à loja da Rolex em junho, no Shopping Cidade Jardim, na Zona Sul da capital paulista. A liminar é do desembargador Vico Mañas, da 12ª Câmara Criminal, do TJ paulista.

O desembargador considerou que para a decretação de prisão preventiva é indispensável “indício suficiente de autoria”. Segundo Vico Mañas, no caso, o indício de participação de Souza no assalto estava embasado no reconhecimento de uma testemunha.

A defesa, no entanto, juntou vídeo e declarações que indicam a presença do paciente e de sua filha, momentos após o crime, em uma loja localizada no bairro do Ipiranga.

“Assim, forçoso reconhecer que abalado o “indício” justificador da prisão cautelar, sobretudo se acrescida a circunstância de a mesma testemunha não haver ratificado outros reconhecimentos anteriormente realizados”, afirmou Vico Manãs.

“E a prudência, considerada a dúvida surgida, sugere conveniente que se garanta ao paciente o direito de responder ao feito em liberdade, revogando-se o decreto de prisão preventiva, medida de caráter excepcional”, disse o desembargador.

Luciano estava preso porque foi reconhecido por um dos funcionários do shopping. O acusado diz que é inocente. Para a defesa, a prova da inocência é a gravação do circuito interno de uma loja de roupas, na Rua do Grito, no Ipiranga, Zona Sul da capital. A câmera, em cima do caixa, gravou o momento em que Luciano pagava a conta, ao lado da filha pequena, no dia 7 de junho, às 13h47.

O assalto ao shopping também foi flagrado por câmaras de segurança. Uma delas mostra que, uma hora antes, às 12h45, os criminosos entraram no elevador, e que, às 12h50 fugiram.

A defesa sustenta que não daria tempo de seu cliente ter ido aos dois lugares. No entanto, o Ministério Público também usou a internet para dizer que Luciano poderia ter se deslocado até a loja no Ipiranga, depois do roubo no shopping.

Em primeira instância, o juiz da 4ª Vara Criminal da Capital negou o pedido de revogação da prisão. Os advogados Dora Marzo de Albuquerque Cavalcanti Cordani e Augusto de Arruda Botelho Neto ingressaram com pedido de Habeas Corpus a favor de Luciano Donizete de Souza.

A defesa pediu a revogação de decreto de prisão preventiva, uma vez que insuficiente o indício de autoria. O desembargador Vico Mañas concedeu a liminar. O julgamento do mérito será feito pela 12ª Câmara Criminal.

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