Procurador autárquico

Decreto estadual não pode fixar teto remuneratório

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10 de novembro de 2010, 16h51

O dispositivo da Constituição Federal que fixa teto remuneratório aos procuradores com base em subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal inclui também os procuradores de autarquias. O entendimento é da 1ª Turma do STF, que negou recurso do estado de São Paulo em relação à limitação de proventos de procurador autárquico feito por decreto estadual, conforme subsídio mensal do governador.

Por unanimidade, os ministros destacaram que a Constituição, por meio do artigo 37, inciso XI, limita os vencimentos dos procuradores a 95,25% dos subsídios mensais dos ministros do Supremo. Essa regra, de acordo com a turma, abrange tanto os procuradores de estado quanto os autárquicos.

O relator do recurso é o ministro Ricardo Lewandowski. O caso voltou a ser discutido nesta terça-feira (9/11), após a ministra Cármen Lúcia ter pedido vista. Todos os ministros votaram no mesmo sentido. Eles entenderam que a fixação do teto para procuradores autárquicos ou do estado não poderia se dar por decreto estadual e nem ter como base subsídio de governador. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 558.258

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