Calúnia e difamação

Advogado é condenado a indenizar promotora

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10 de novembro de 2010, 7h36

A imunidade profissional do advogado não abrange excessos que configurem calúnia, desacato ou ofensa à honra de qualquer pessoa envolvida no processo. Seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio do Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma do STJ condenou o advogado Dirceu de Faria a pagar R$ 100 mil de indenização à promotora Alessandra Elias de Queiroga.

De acordo com os autos, o advogado ofendeu a promotora no curso de processos que discutiam a grilagem de terras no Distrito Federal. A relatora do caso no STJ, ministra Isabel Gallotti, considerou que as injúrias e imputações caluniosas "ultrapassaram qualquer limite de tolerância razoável com as necessidades do calor do debate". Para ela, a conduta está fora da abrangência da imunidade profissional estabelecida pelo artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Os ministros entenderam que o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 100 mil, é adequado em razão da extrema gravidade das ofensas. A quantia era para ser corrigida desde a data do acórdão recorrido. Segundo a defesa, o montante atualizado estaria próximo de R$ 500 mil. Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso para manter a indenização em R$ 100 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ.

O caso
Dirceu de Faria afirmou, durante os processos que discutiam a grilagem no DF, que havia uma "facção no Ministério Público que faz política e usa o poder para pressionar e para aumentar o número de processos dos irmãos Passos", o que classificou como "molecagem" e "perseguição" a seus clientes e ao então governador, Joaquim Roriz. Ele afirmou ainda que a promotora Alessandra Queiroga "levava gente para sua casa e tomava depoimentos de pessoas para arranjar indícios contra os irmãos Passos".

De acordo com os autos, o advogado também declarou que a promotora atuou politicamente, "incentivando e apoiando a baixaria política", e que ela teria pressionado cidadãos e autoridades policiais, negociando vantagens pessoais em troca de depoimentos contra os clientes dele. Por fim, ele acusou a promotora de prevaricação e vazamento de informações a um repórter do jornal Correio Braziliense. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 919.656

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