Liberdade de imprensa

OAB-DF critica proibição de juíza feita a ConJur

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9 de novembro de 2010, 17h58

A OAB nacional e a OAB do Distrito Federal criticaram a decisão da Justiça paulista que proibiu a revista Consultor Jurídico de publicar informações sobre processo administrativo a que responde um juiz do estado. O juiz a que se referiu a notícia responde a processo administrativo aberto pelo Conselho Nacional de Justiça a pedido da OAB de São Paulo, que o acusa de não receber advogados em seu gabinete. Em agosto do ano passado, o ministro Gilson Dipp, então corregedor-nacional de Justiça, acatou pedido da OAB-SP e instaurou sindicância contra o magistrado acusado de não receber advogados. A ConJur publicou o despacho do ministro na íntegra. Na consulta de processos eletrônicos do site do CNJ, o caso aparece como "sigiloso" e "baixado".

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que "a entidade não tem como deixar de manifestar a sua insatisfação com relação a esse tipo de postura, que mais parece, no caso específico, o mero desejo de resguardar um magistrado que se recusou a receber advogados e por isso incidiu em infração disciplinar". E ainda: "Embora se respeite a autonomia do Judiciário para analisar todas as demandas que lhe são submetidas, censurar um órgão de imprensa é atentar contra a liberdade de imprensa prevista da Constituição Federal. É claro que essa matéria desafia um recurso por parte do site Consultor Jurídico, mas, independentemente das ações individuais que serão manejadas, a OAB tem um posicionamento muito claro em defesa do fortalecimento do princípio de liberdade de imprensa".

O presidente da OAB-DF, Francisco Caputo, disse que “a decisão da magistrada revela nítido interesse corporativo e atenta contra a liberdade de imprensa, tão cara e fundamental ao Estado Democrático de Direito”.

A juíza Ana Laura Corrêa Rodrigues, da 16ª Vara Cível do Fórum Central da capital paulista, proibiu a revista de revelar detalhes do processo sob sigilo, limitando-a a noticiar a existência de um procedimento investigatório.

“Deveria a magistrada, antes de censurar a publicação — de todo verídica —, perquirir qual o bem maior tutelado pela nossa Constituição Federal, pois a conclusão, com certeza, a levaria a rever seu infundado posicionamento”, disse Caputo. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.

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