Punição administrativa

CNJ afasta juiz que fez declarações machistas

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9 de novembro de 2010, 15h15

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (9/11), por 9 votos a 6, a disponibilidade compulsória do juiz Edilson Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas (MG). Em uma sentença dada, em 2007, em processo que tratava de violência contra a mulher, ele utilizou declarações machistas para criticar a Lei Maria da Penha. O juiz afirmou, por exemplo, que “o mundo é masculino e assim deve permanecer”. E também manifestou a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa.

A decisão do CNJ, passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal, determina que o juiz de Sete Lagoas fique afastado do exercício da função por dois anos. Após esse período poderá solicitar, ao CNJ, o retorno à magistratura.

Além dos 9 conselheiros que decidiram pela disponibilidade, os outros seis votaram pela censura ao juiz e por um teste para aferir sua sanidade mental.

A disponibilidade foi proposta no voto do relator do Procedimento Administrativo Disciplinar, conselheiro Marcelo Neves. Para ele, esse tipo de conduta é incompatível com o exercício da magistratura.

O caso
Tudo começou quando o juiz disse que a Lei Maria da Penha tem “regras diabólicas” e que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”, além de outras frases igualmente polêmicas. Na ocasião, ele declarou à imprensa que combate o feminismo exagerado, como está previsto em parte da Lei Maria da Penha. Para ele, esta legislação tentou “compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo”.

O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais arquivou o caso. Na nota, na época, ele disse que “as severas investidas” contra o teor da sentença “se têm fixado, fundamentalmente, na falsa e equivocada idéia de que somos contra a severa penalização do agressor no âmbito doméstico-familiar; na falsa e equivocada idéia de que temos uma visão machista da relação homem-mulher e na falsa e equivocada idéia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social. Na verdade não é nada disso!”.

Segundo ele, “o que disse foi que hipócrita e demagógica sim é a falsa igualdade que tem sido imposta às mulheres, que, em verdade, vêm sendo constantemente usadas nos discursos políticos de campanha”.

O juiz não poupou citações para perguntar: "tivesse eu me valido de poetas como Carlos Drummond de Andrade, João Cabral de Melo Neto ou Guimarães Rosa ou se tivesse me auxiliado de filósofos como Sócrates, Platão, Aristóteles, Kant, dentre outros, nesta parte talvez não estaria também sendo criticado! Porque então não posso — ainda que uma vez na vida outra na morte — citar Jesus, se é Ele o poeta dos poetas e o filósofo dos filósofos?”. Ainda na nota, ele explicou que considerou a lei inconstitucional por tratar apenas da mulher e ignorar a condição doméstica do homem.

Leia a nota divulgada na ocasião

Juiz fala sobre processo administrativo no CNJ
O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da comarca de Sete Lagoas, falou hoje à Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a respeito da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de abrir processo administrativo contra ele.

“Antes, o ataque era por excesso de linguagem. Comprovadamente e juridicamente, penso que não houve excesso de linguagem, porque eu não ofendi a parte e nem a quem quer que seja. Eu me insurgi contra uma lei em tese, e mesmo assim, parte dela.

Agora, acusam-me de preconceito. Não fizemos nenhuma defesa nesse sentido, mas o faremos e, se Deus quiser, vamos provar e fazer ver aos ilustres conselheiros do CNJ que eles estão equivocados, que não é justa a acusação e a pecha de preconceituoso, porque buscaremos provar que nosso comportamento pessoal, institucional e social é fundamental e marcadamente humanista, portanto avesso a preconceito.

E mais: talvez nenhum homem neste mundo deseje tanto a igualdade entre homens e mulheres, mas naquilo em que são iguais. Tanto que a violência física, a violência sexual e a violência psicológica praticadas mediante ameaça sempre foram tenazmente combatidas por este magistrado. Mas não vou desigualar homens e mulheres naquilo em que são rigorosamente iguais, ou seja, nas demais espécies de violência que um pratica contra o outro sem qualquer diferença.

Combato, assim, o feminismo exagerado – consubstanciado em parte da Lei Maria da Penha – e que dela se aproveitou para buscar compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo. Combato um feminismo exagerado, que negligencia a função paterna, que quer igualdade sim, mas fazendo questão de serem mantidas intactas todas as benesses da feminilidade. Eu não defendo, pois, o homem, eu defendo a função paterna!

Se há quem veja preconceito em nossas decisões, há também quem não veja, e compreenda e concorde. Portanto, com toda essa polêmica, como se pode pensar em punir um magistrado por expressar a sua visão sobre assunto tão polêmico e inclusive expressado com fundamentação jurídica?

Se eu voltasse atrás num único pensamento expressado em quaisquer de nossas decisões, eu o estaria fazendo por mera covardia, apenas para tentar me livrar da angústia desse embate. E covardia, talvez, seja o único defeito que magistrado algum pode se dar ao luxo de ter.

É bom que investiguem, mas com isenção, sem paixões, e verão que somos extremamente sensíveis ao sofrimento de quem quer que nos procure – homens ou mulheres, negros ou brancos, ricos ou pobres.

E retirem a expressão ‘Deus’ do preâmbulo de nossa Constituição Federal, e eu rasgo todas as minhas decisões, no que se referem aos combatidos pré-fundamentos.” Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ

PAD 0005370-72.2009.2.00.0000

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