Governo sem verba

Porto de Paranaguá não tem de repassar superávit

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8 de novembro de 2010, 16h24

O Porto de Paranaguá, em Curitiba, está temporariamente liberado de repassar aos cofres estaduais paranaenses valores apurados como superávit financeiro do ano passado. Liminar concedida pela Justiça Federal à administração dos portos impediu o governo de cobrar o repasse de R$ 430 milhões devido com base na lei orçamentária de 2010. O porto é uma importante via de escoamento da produção agrícola e industrial do país. 

Na última sexta-feira (5/11), a juíza federal Alessandra Anginski Cotosky, da 3ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar em favor da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, uma das autarquias do estado. O motivo da interferência foi um pedido da própria administração portuária, que alegou que a lei orçamentária confronta a Lei 9.277/1996 e o Convênio de Delegação 37/2001. As normas mais antigas proíbem a a aplicação, fora do âmbito específico da estrutura e manutenção dos portos, das verbas arrecadadas.

Já a Lei 16.369/2009, que define o orçamento estadual, determina às autarquias, órgãos de Regime Especial, empresas públicas dependentes e fundos que recolham ao Tesouro Geral do Estado 80% do superávit financeiro do exercício de 2009, em “até 30 (trinta) dias após o encerramento do Balanço Geral do Estado de 2009”.

Para não fazer o repasse, a autarquia alegou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em um ofício enviado ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa em 20 de julho de 2010, já havia apontado desconformidade entre a lei orçamentária estadual e o disposto na Lei 9.277/1996, e no Convênio de Delegação 37/2001.

No pedido de liminar feito em ação popular, os advogados Fernando Muniz Santos e Rodrigo Muniz Santos, do escritório Muniz Advogados, afirmam que o governador Orlando Pessuti, em 13 de outubro, propôs ao ministro do Transportes e ao secretário especial dos Portos a elaboração de um Termo Aditivo ao Convênio de Delegação, pelo qual o Paraná ficaria autorizado a se apropriar dos excedentes gerados com a arrecadação das tarifas portuárias, podendo utilizá-los livremente, sem vinculação com os investimentos na infraestrutura dos portos.

“Determino que não haja repasse dos valores até que haja manifestação deste juízo, após a prestação e análise das informações já determinada ou, ainda, até que haja efetiva alteração do Convênio nº 037/2001”, disse a juíza na liminar. Ela afirmou que a sua determinação “é no sentido de que se mantenha a situação tal como está hoje, ou seja, mantida a determinação da ANTAQ de que não haja o repasse tal como previsto na multicitada lei estadual nº 16.369/09 e no Convênio nº 037” como “medida acautelatória do bem envolvido”, pois a transferência, “acaso efetuada, não seria irreversível pelo menos a princípio, mas por certo difícil”.

Segundo os advogados, a ação popular foi ajuizada para evitar que as iniciativas do estado junto ao governo federal se opusessem politicamente à ordem expedida pela ANTAQ, comprometendo o caixa do Porto de Paranaguá. 

Com a concessão da liminar, a APPA fica obrigada a preservar os recursos e a aplicá-los em obras complementares, no melhoramento, na ampliação de capacidade, conservação e aprimoramento da sua estrutura dos portos, como dispõe o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 9.277/1996.

Clique aqui para ler a liminar, e aqui para ler a petição.

Ação Popular 5017781-98.2010.404.7000

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