A marca e a sátira

Falha de S. Paulo apresenta contestação na Justiça

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8 de novembro de 2010, 11h00

Os irmãos Lino e Mario Bocchini, criadores do blog Falha de S. Paulo, paródia do jornal Folha de S.Paulo apresentaram defesa no processo judicial em que o diário pediu que se deixasse de usar a sua marca. No mês passado, o juiz Nuncio Theophilo Neto da 29ª Vara Cível da capital de São Paulo determinou, liminarmente, que os irmãos retirassem o blog do ar por entender que houve uso indevido da marca do jornal. O não cumprimento da determinação judicial acarretaria em multa diária de R$ 1 mil.

De acordo com o documento assinado pelo advogado Wilton Luis da Silva Gomes, os autores pretendem afastar a alegação do jornal de que o uso indevido da marca poderia gerar enriquecimento dos donos do site. Além disso, argumentam que o jornal invocou o uso indevido da marca sem considerar o teor humorístico do blog.

"Como se observa, a crítica exercida pelo requerido com as inserções de texto e imagem no domínio eletrônico Falha de S. Paulo era de caráter indubitavelmente caricato, o que afasta qualquer potencialidade de indução a erro com a marca do jornal Folha de S. Paulo e torna incrível a já absurda a alegação de enriquecimento sem causa ventilada pela autora", diz trecho da defesa.

Na ocasião em que o juiz aceitou o pedido de liminar, o jornal Folha de S. Paulo passou a receber e-mails agressivos e ataques em blog e a advogada do jornal, Taís Gasparian, declarou que houve interpretação errada do que foi pedido: a Folha queria que os irmãos se abstivessem de usar a logomarca da empresa. "Em momento algum se tratou de proibir sátira ou crítica ao jornal", disse. "A Folha, como qualquer outra empresa, deve preservar a sua marca."

O advogado de defesa explica que a semelhança com o jornal era óbvia porque a ideia dos criadores do site era fazer críticas à publicação através do bom humor, o que faz parte da liberdade de manifestação de pensamento.

Para a defesa dos blogueiros, a alegação de uso indevido da marca é descabida, "uma vez que a tutela do direito de propriedade material não se presta a corrigir qualquer indução a erro pelo consumidor, tampouco a resguardar prática anticompetitiva de conquista de pública pelos atributos da marca".

Ao citar a liberdade de expressão como garantia constitucional, o documento cita a decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a Lei de Imprensa e ainda a lei que proibia a crítica satírica de candidatos a cargos eletivos e parlamentares. "Dificilmente algum periódico nacional escolheria o nome Falha de S. Paulo para estampar notícias de caráter não humorístico sobre o panorama político, institucional, social e cultural do país."

Os irmãos lembram da revista Bundas criada por Ziraldo numa paródia à revista Caras, sem que ninguém tenha requerido o direito pelo uso da marca. "E na televisão não é diferente, programas de humor também se valem de elementos visuais de personalidade para a identificação aos telespectadores." Para a dupla, o jornal se valeu da lei de propriedade de marca para velar sua intenção: "censurar veículo de comunicação que fazia uma clara crítica humorística ao conteúdo do periódico de maior circulação nacional".

A defesa ressalta que a credibilidade conquistada pelo jornal em seus 80 anos de atividades dificilmente será prejudicada pelo site que criaram. Por isso, pedem que o juiz encerre o processo sem solução de mérito. Caso esse não seja atendido, pedem que fiquem desobrigados de cumprir a sentença que retirou o site do ar, que não sejam obrigados a pagar danos morais ao jornal e que conceda indenização pela exposição da imagem indevida e censura de site de humor.

Clique aqui para ler a contestação.

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