Horário de expediente

Anamages questiona artigo da Constituição de MS

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8 de novembro de 2010, 17h48

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o artigo 112 da Constituição do Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre o horário de expediente forense no estado. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

O dispositivo questionado determina que “o expediente forense ficará aberto ao povo, entre oito e dezoito horas, vedando-se, qualquer que seja a justificativa, a redução desse período de atendimento”. Segundo a associação, o artigo é inconstitucional tanto formal quanto materialmente.

Ao dispor sobre matéria fora da competência legislativa estadual, a teor do artigo 22, inciso XVII, da Constituição Federal, sustenta a entidade, o dispositivo está formalmente inconstitucional.

Já a inconstitucionalidade material, explica a Anamages, se dá porque o artigo 112 da Constituição sul-mato-grossense viola o princípio do autogoverno dos tribunais, previsto no artigo 96, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Constituição. Além disso, prossegue a associação, a norma vulnera o princípio da separação de poderes, previsto no artigo 2º, e ainda o princípio da eficiência, constante na cabeça do artigo 37, ambos da Carta Política brasileira.

Com esses argumentos, a associação pede a concessão de liminar para suspender a vigência da norma e, no mérito, que o artigo 112 da Constituição de Mato Grosso do Sul seja declarado inconstitucional pelo Supremo, com efeito retroativo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.484

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