Eleições e mídia

Lei Eleitoral trata eleitor como massa de manobra

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7 de novembro de 2010, 15h46

As leis eleitorais tratam o eleitorado como massa de manobra. A conclusão é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Walter de Almeida Guilherme. Ele falou sobre o assunto neste sábado (6/11), no Seminário Mídia e Justiça, promovido pela Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) em Campinas (SP).

O desembargador afirmou que nestas eleições aconteceram situações que merecem atenção especial legislador. Guilherme aproveitou para convidar a sociedade para participar da reforma do Código Eleitoral. Nesta segunda-feira (8/11), às 10h, a Comissão do Senado de reforma do Código Eleitoral estará em audiência pública no plenário do TRE-SP para colher sugestões.

“É importante que a sociedade se manifeste, opinando sobre o que deve ser alterado no processo eleitoral. É uma oportunidade para o cidadão participar e contribuir para o exercício da cidadania”, disse.

A lei prevê que nenhum cidadão poderá ser preso, a não ser em flagrante, cinco dias antes do pleito e até 48 horas depois. No entanto, o desembargador cita caso em que, no Rio de Janeiro, um homem confessou seus crimes e teve de ser liberado por causa da previsão legal.

Outro exemplo é a vedação de carona para eleitores. Um motorista que resolver levar vizinhos para votar, por exemplo, pode ser preso. Para ele, este tipo de situação demonstra que a lei eleitoral trata o eleitor como massa de manobra. 

Guilherme destaca que a divisão de tempo para os partidos na propaganda eleitoral gratuita também precisa de reflexão quando se trata de igualdade de oportunidades. “Pesquisas mostram que o eleitor vota em quem conhece. Logo, se um candidato aparece mais na mídia, poderá ser beneficiado, mesmo que o partido tenha um tempo maior para sua propaganda”, observa.

O desembargador acredita que uma das mudanças necessárias para modernizar e agilizar a Justiça Eleitoral é excluir alguns tipos penais que já estão defasados e criar novos, principalmente em função da urna eletrônica, que não existia quando o Código Eleitoral foi instituído. Ele também considera necessário estudar formas de evitar os depoimentos em duplicidade durante o processo de crime eleitoral.

A diretora do departamento jurídico da TV Globo, Luciana Muller Chaves, concorda que mudanças são necessárias e lembra que, em 2008, as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro não tiveram debate com os candidatos à prefeitura porque foi inviável. A lei determina que os candidatos precisam ter direito ao mesmo espaço, mas somente para São Paulo eram 11 candidatos, e a emissora não poderia escolher apenas os cinco mais cotados.

“Foi impossível conciliar lei e liberdade de expressão, e o debate nestas cidades não aconteceu”, lamenta. Para ela, o ponto deficitário da lei é não distinguir debate entre candidatos e propaganda eleitoral. A diretora acredita que a reforma vem em boa hora.  

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