Dano ao erário

Deputado cassado por improbidade recorre ao STF

Autor

7 de novembro de 2010, 4h04

Cassado por atos de improbidade administrativa e com suas contas bloqueadas, o ex-deputado federal Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE) entrou com Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal, para tentar dar prosseguimento ao Recurso Extraordinário que foi retido pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe. No RE, a defesa do parlamentar tenta desconstituir a condenação por improbidade administrativa.

Em primeira instância, o ex-deputado foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por seis anos. Além de ter que ressarcir integralmente os danos causados ao erário, ele teve decretada a perda da função pública. A defesa do parlamentar apelou dessa decisão, mas o recurso foi julgado intempestivo, tendo a decisão transitado em julgado em dezembro de 2009.

A defesa entrou, então, com Ação Rescisória junto às Câmaras Cíveis Reunidas do TJ-SE, onde obteve a concessão de liminar, conseguindo a suspensão da sentença. O Ministério Público recorreu dessa decisão, por meio de agravo regimental, e conseguiu cassar a liminar obtida pelo parlamentar.

O próximo passo da defesa foi apresentar Recurso Extraordinário para o STF, alegando violação ao artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal. Contudo, o desembargador vice-presidente do TJ-SE decidiu determinar a retenção do RE, por entender que não haveria urgência no caso.

Foi contra essa decisão que a defesa de Jerônimo Reis entrou com a AC no Supremo. “Verificado o grosseiro erro contido na decisão que determinou a retenção do Extraordinário por ele interposto, ao requerente/recorrente apenas restou a interposição desta medida cautelar, a fim de ver assegurado o seu manifesto e incontestável direito à via do apelo extremo”, sustenta o defensor.

A defesa pede que seja determinado o regular processamento do RE, para apreciação imediata do juízo de admissibilidade pelo presidente do TJ-SE. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.730

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!