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TRE de São Paulo suspende fundo partidário do PHS e do PCB

6 de novembro de 2010, 17h28

Por Redação ConJur

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu o repasse de novas cotas do fundo partidário aos diretórios estaduais do PHS e do PCB porque as agremiações não apresentaram as prestações de contas referentes ao exercício de 2009.

De acordo com o julgamento, a suspensão durará enquanto as contas não forem apresentadas. Os partidos devem também devolver ao erário os valores recebidos no ano passado, exercício em que não prestaram contas.

De acordo com o artigo 37, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), "a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei". Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-SP.