Ponto de omissão

Multa imposta à Editora Globo será reavaliada

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5 de novembro de 2010, 6h16

Por considerar que houve omissão na análise de um ponto importante do caso, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo discuta a aplicação de sanção com base em portaria editada posteriormente à infração.

A 2ª Turma analisou o pedido da Editora Globo, que foi multada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), no valor de quase R$ 300 mil, em janeiro de 2001. A sanção foi imposta, pois consumidores firmaram assinaturas para aquisição de revistas, mas os contratos não foram devidamente cumpridos.

A empresa alega que sofreu fraude de um funcionário da empresa. Ao recorrer ao STJ, destacou que não é de competência do Procon-SP a aplicação da multa, já que os fatos ocorreram no Distrito Federal, e que a multa imposta é exorbitante.

O ministro Herman Benjamin, relator do Recurso Especial, considerou que a questão da aplicação de sanção com base em portaria editada posteriormente ao ato de infração é relevante para decisão do caso. E, como o acórdão do TJ-SP foi omisso quanto a este ponto, a questão deve retornar para análise na instância local. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.200.500

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