Sociedade digital

Leis ainda têm lacunas para combater crimes virtuais

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5 de novembro de 2010, 14h02

A internet é mais do que um simples meio de comunicação eletrônica formada por uma rede mundial de computadores. Por trás da tecnologia, existem indivíduos, empresas, instituições e governos, conectados por uma teia, de ramificações quase infinitas, formando a chamada Sociedade Digital, responsável, junto com a própria internet, por profundas transformações sociais e econômicas. As mudanças ainda estão em curso e têm sido objeto de estudos em  várias áreas do conhecimento, entre as quais o Direito não é exceção.

“Vivemos um momento único tanto sob o ponto de vista tecnológico quanto econômico e social. O profissional de qualquer área, em especial o do Direito, tem a obrigação de estar em  sintonia com as transformações que ocorrem na sociedade”, afirma a advogada Patricia Peck Pinheiro, em Direito Digital, publicado pela Saraiva, já em sua 4ª edição. E o primeiro passo nesse sentido, segundo a autora, é entender e refletir sobre a aplicação do Direito nas demandas geradas por esse novo ambiente.

“A ideia é demarcar um novo território, abordando as mudanças que ocorrem na sociedade contemporânea e, a partir delas, dotar estudantes e profissionais do Direito dos instrumentos necessários para atuar neste novo cenário”, diz a autora. Ela considera que boa parte dos conflitos decorrentes da Era Digital tem sido resolvida a partir das normas legais já existentes, válidas dentro ou fora do ambiente virtual.

“A legislação brasileira está bem alinhada com este momento, mas algumas lacunas ainda precisam ser preenchidas”, diz. Os desafios técnicos e legais atuais, segundo ela, giram em torno da questão da prova da autoria e da territorialidade para fins de aplicação de leis e execução de penas. “Mas estas são questões que todos os países enfrentam, e não apenas o Brasil”, acrescenta.

Em Direito Digital, Patricia Pinheiro destaca dois fatos históricos que considera essenciais para o amadurecimento de várias questões jurídicas da sociedade brasileira. O primeiro ocorreu em 1990, com a criação do primeiro Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. O outro, cinco anos depois, quando o Ministério das Comunicações publicou a Norma 004, regulamentando o uso da rede pública de telecomunicações para o provimento e a utilização de serviços de conexão à Internet, marcando o nascimento comercial do sistema no país.

“A criação de uma consciência do consumidor e a entrada da internet nas residências foram essenciais para que pudéssemos construir um pensamento jurídico sustentável, com base em padrões de condutas vivenciados na experiência de problemas práticos e de soluções que já vêm sendo aplicadas, algumas boas e outras a serem aperfeiçoadas”, afirma. O livro, segundo ela, tem como proposta desenvolver o tema e oferecer soluções “que possam atender às demandas atuais e sobreviver ao futuro que está por vir”.

Serviço:
Livro: Direito Digital
Editora: Saraiva
Autor: Patricia Peck Pinheiro
Páginas: 450
Preço: R$ 79,00

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