Direitos autorais

EMI deve indenizar Chico e Ruy Guerra, decide STJ

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5 de novembro de 2010, 12h21

A gravadora EMI Songs deverá indenizar os compositores Chico Buarque de Holanda e Ruy Guerra. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. Por uma falha na instrução do recurso, a 3ª Turma STJ havia afastado a possibilidade de reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que decidiu pela indenização por danos morais a cada músico pelo uso de obra intelectual sem autorização.

A obra The Quest, originalmente produzida em inglês, foi adaptada pela dupla para o inglês. O trabalho fez parte da trilha musical do espetáculo teatral O Homem da Mancha, em 1972. A EMI, que fora contratada para administrar os direitos da obra desde 1991, cedeu a música para uso em publicidade da empresa de telefonia Vésper na televisão, sem o consentimento prévio e expresso dos autores. 

Na Justiça, Chico e Ruy alegaram que, por princípios éticos, não permitem a utilização de nenhuma obra musical produzida por eles para promover a venda de produtos ou serviços. O TJ-RJ acatou os argumentos e condenou a gravadora a pagar R$ 30 mil para cada um, devidamente corrigidos.

A EMI levou ao STJ um Agravo de Instrumento contra a decisão amparada em uma questão técnica. “É surpreendente que seja negada à recorrente a análise do direito que lhe assiste, porque não consta em uma guia de recolhimento de custas o número do processo a que se refere. Nos presentes autos não houve qualquer irregularidade no recolhimento de custas judiciais”, sustentou a empresa. 

Para o desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do processo, o pedido da EMI não poderia ser considerado. “O fato de não estar preenchido o número de referência, nos termos da resolução vigente na data da interposição do recurso especial, torna impossível a necessária vinculação da guia de recolhimento ao processo em exame. E não se está a tratar de mero formalismo ou expediente que dificulte o processamento de feitos perante este Superior Tribunal de Justiça. Certamente, essa exigência orienta-se para garantir a isonomia processual na lide, uma vez que exige em igualdade de condições o zelo, o cuidado, a seriedade e a diligência no ato essencial de preparar o recurso, bem como conferir segurança ao relator do processo, que terá certeza de que o preparo é realmente vinculado ao feito por ele analisado naquele instante”, declarou. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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