Direitos sucessórios

Ação de paternidade deve ser contra todos herdeiros

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5 de novembro de 2010, 15h18

A ação de paternidade deve ser proposta contra todos os herdeiros quando o pai já morreu. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decretou a rescisão de uma sentença proferida em processo de reconhecimento de paternidade na qual não fora citado um herdeiro do suposto pai, já morto. Os ministros também concluíram que a ação rescisória é um meio válido para desconstituir sentença homologatória de acordo transitada em julgado.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o filho deixado de fora do processo tem interesse de ordem moral, por não desejar a atribuição de prole alheia a seu pai, e outro de ordem econômica, relativo à herança, na solução do caso. Em vista disso, ela considerou que o reconhecimento da paternidade jamais poderia ter ocorrido sem manifestação do herdeiro do falecido. Nancy destacou que a paternidade cria laços afetivos entre os irmãos, mas também “consequências jurídicas diversas, especialmente no que se refere aos direitos sucessórios das partes”.

A ministra lembrou ainda que o outro filho deveria ter sido citado como litisconsorte necessário por exigência expressa do Código Civil de 1916, vigente à época do processo. Ela observou que a falta de citação impediu o interessado de exercer os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Meio usado
Apesar de reconhecer que muitos juristas avaliam que a ação anulatória é a correta nestes casos, ela criticou o formalismo processual excessivo e disse que “qualquer via é adequada para insurgência contra o vício verificado na presente hipótese”. Para Nancy Andrighi, nulidades processuais desse tipo devem ser reconhecidas pela Justiça mesmo que não apontadas por nenhuma das partes envolvidas no processo e independentemente de procedimentos especiais.

O caso
A ação original foi movida por um menor, assistido por sua mãe, contra os pais do falecido. Os avôs não se opuseram ao reconhecimento da paternidade e a Justiça de primeira instância homologou o acordo com o neto.

Como o outro filho do falecido, também menor, nem chegou a ser citado no processo, ele, representado pela mãe, entrou com ação rescisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Diante da negativa de atendimento, recorreu ao STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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