Convocação de juízes

Composição de câmara do TRF-1 é legítima

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5 de novembro de 2010, 17h20

A composição de câmara por magistrados convocados para atuar como substitutos de desembargadores titulares é legal. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou que haveria ilegalidade se ficasse caracterizado o sistema de convocação por voluntariado. A turma que julgou o recurso era composta majoritariamente por juízes convocados.

No julgamento, os ministros consideraram legítima a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acolheu o recurso em sentido estrito do Ministério Público contra decisão que rejeitou denúncia sobre composição da corte. A defesa alegou que a decisão não se sustenta por violação do princípio do juiz natural, previsto na Lei 9.472/1997, e citou precedentes do STJ.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, esclareceu que a ilegalidade apontada nos precedentes se referia a forma de convocação, que não tinha respaldo na Constituição Federal ou na legislação ordinária, e não à quantidade de juízes convocados.

As câmaras consideradas ilegais eram compostas por juízes, de diferentes entrâncias, que se candidatavam em regime de voluntariado para exercer as funções no tribunal de segunda instância, de forma não legítima.

No presente ato, a convocação dos magistrados foi feita com amparo no artigo 4º da Lei 9.788/1999, assim como nas Resoluções nº 17/2006 do Conselho Nacional de Justiça e 210/1999 do Conselho da Justiça Federal, de acordo com o ministro. “Não houve, portanto, criação de novas câmaras”.

O relator aludiu, ainda, ao fato de o Plenário do STF ter considerado legítimo o sistema de convocação por voluntariado, levado a efeito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 115.759

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