Falta de provas

Deputado Celso Russomano é absolvido pelo Supremo

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4 de novembro de 2010, 19h08

Gil Ferreira/SCO/STF
Ministra Cármen Lúcia em sessão plenária. 04/11/2010 - Gil Ferreira/SCO/STF

Por falta de provas, o Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal Celso Russomano (PP-SP) do crime de dano qualificado. O parlamentar era suspeito de estragar uma porta do Instituto do Coração (Incor), em São Paulo, quando aguardava atendimento de sua mãe em 2002. Os ministros concluíram que não foram produzidas provas durante o processo. Apenas na fase pré-processual foram colhidos testemunhos, que não poderiam ser usados para justificar uma condenação.

A relatora da Ação Penal, ministra Cármen Lúcia, destacou que, apesar de haver prova documental, pois a porta do hospital foi realmente danificada, não há provas com relação à autoria do delito. "Falta, nos autos, prova a demonstrar ter sido o réu efetivamente responsável pelo dano causado na porta do hospital." Ela ressaltou que também não há comprovação da presença de dolo, ou seja, a intenção de causar prejuízo ao patrimônio do hospital.

Outro ponto destacado pela ministra foi que as provas testemunhais colhidas na fase do inquérito não foram submetidas ao contraditório. Segundo Cármen Lúcia, o Ministério Público Federal não arrolou testemunhas na fase da Ação Penal, o que "ajudou a inviabilizar a demonstração dos fatos na forma narrada na denúncia". "Sem o crivo do contraditório não há como validar o quanto dito (pelas testemunhas ouvidas no inquérito)", concluiu.

O ministro Celso de Mello afirmou que a jurisprudência dos tribunais e do STF segue orientação "no sentido de que é nula a decisão proferida em processo que correu em branco, sem que nenhuma prova fosse produzida contra o réu em juízo". De acordo com o decano do STF, a prova colhida no inquérito não dá respaldo a uma condenação.

Já o ministro Dias Toffoli afirmou que apenas o inquérito policial não pode ser base para a sentença. "Os depoimentos das testemunhas que reforçariam uma eventual condenação foram todos colhidos na dita fase pré-processual", acrescentou. Ele concordou que não há, no caso, o elemento da vontade de causar dano ao patrimônio público, necessário para configurar o crime de dano qualificado "Parece que o que houve ali foi um empurra-empurra entre segurança e o réu e disso surgiu um dano."

O caso
O MPF acusou Russomano de iniciar tumulto no hospital ao insistir em falar com o médico que atendia sua mãe, no dia 23 de outubro de 2002. Ele também foi denunciado pelo crime de desacato a funcionários públicos do Incor, mas o delito foi considerado prescrito pelo STF em 1º de março de 2007, também em decisão unânime.

O advogado Marcelo Leal, que defende o deputado, negou todas as acusações, alegando que o dano foi causado por um segurança do hospital. Ele afirmou ainda que o parlamentar quis ajudar pacientes que não foram devidamente atendidos pelo Incor, razão pela qual encontrou resistência de funcionários do estabelecimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 427

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