Interferência no processo

Empresa que não é parte não pode fazer pedido

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4 de novembro de 2010, 7h40

Pedido de empresa que não é parte não pode ser apreciado. Por isso, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou o pedido formulado pela empresa Qualix Serviços Ambientais para rever decisão que determinou a substituição da empresa, responsável pela coleta de lixo e operação e manutenção da usina de triagem e compostagem do Distrito Federal.

A substituição da empresa foi determinada pelo Tribunal de Justiça local, que verificou indícios de superfaturamento e ilícitos ocorridos em contratos no processo de licitação. A empresa Delta Construções Ltda, responsável pelos serviços, contestou ato que exigiu memória de cálculo na modalidade "concorrência" para o Edital 3, de 2007.

A empresa ajuizou ação para anular o ato administrativo, com pedido de antecipação de tutela, alegando diversas irregularidades, que foi negado na primeira instância. O Tribunal de Justiça local, por sua vez, por maioria, atendeu o pedido da empresa Delta, com argumento de que a Lei de Licitações não permite que sejam formuladas exigências que frustrem a licitação.

A licitação fora empreendida na modalidade concorrência, com regime de execução de empreitada por preços unitários. A exigência de apresentação detalhada dos custos de cada serviço contratado atende melhor o interesse público e resguarda a administração de eventuais problemas relacionados ao preço contratado. Assim, não basta a indicação do preço. É preciso que fique claro a metodologia utilizada para definição daquele preço.

O Tribunal de Justiça assinalou que a Lei 8.666/1993 não permite que sejam formuladas exigências ou cláusulas que frustrem o caráter competitivo da licitação. “Uma vez constatada a proposta da licitante e essa seguiu os padrões exigidos pelo edital, é ilegal a desclassificação da empresa”, alegou. Segundo o órgão houve discrepância entre o excessivo valor atribuído ao vencedor e a empresa desclassificada.

Para o TJ-DF, a empresa Delta cumpriu as normas do edital, fazendo-o de forma discriminada, embora tenha sido afastada por alegações de que a discriminação deveria ser ainda mais pormenorizada. “O ato administrativo está a exigir detalhada discriminação de custos sobre custos, o que é impossível de ser entendida por qualquer partícipe” alegaram os magistrados.

A empresa Qualix, que já atua na prestação desses serviços, recorreu ao STJ com argumento de que a decisão poderia trazer sérios prejuízos à coleta de lixo no Distrito Federal. Entretanto, o ministro Ari Pargendler entendeu que a Qualix Serviços Ambientais não litiga como parte no processo. “Ainda que tenha adjudicado a prestação no serviço público, está defendendo a manutenção do contrato na condição de licitante”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.295

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