Terreno de volta

Clube deve desocupar área por falta de concessão

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4 de novembro de 2010, 17h20

O Sport Club Corinthians Paulista tem 30 dias para desocupar a área que utiliza como estacionamento para associados. A 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que o clube devolva o terreno, de mais de 18 mil m², que faz parte de um trecho da pista da avenida Condessa Elizabeth Robiano e está sendo utilizado pelo clube desde 1996.

A Lei 12.000/96 autorizou o Poder Executivo a outorgar ao Sport Club Corinthians Paulista, a título gratuito, pelo prazo de 99 anos, independentemente de concorrência, a concessão de direito real de uso do bem para o estacionamento de veículos de seus associados.

O juiz Jayme Martins de Oliveira Neto afirmou que o Poder Executivo não expediu, até hoje, o ato da concessão do direito real de uso. Esse fato caracteriza o esbulho, justificando a reintegração pleiteada pela prefeitura. 

O juiz concedeu a liminar e fixou o prazo de 30 dias para que o clube desocupe o local e devolva a área à prefeitura. “Defiro o pedido de liminar, a ser cumprido de plano, fixado o prazo de trinta dias para desocupação voluntária, sob pena de desocupação forçada”, decidiu ele. 

Além disso, condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenização pelo valor correspondente à locação da área até a sua efetiva desocupação. O valor da indenização ainda será calculado. Cabe recurso.

De acordo com os autos, a prefeitura de São Paulo ajuizou ação de reintegração de posse e pleiteia pagamento de indenização por ocupação ilegal, com o argumento de que essa concessão não tem respaldo jurídico. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo: 0006385-53.2010.8.26.0053

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