Passado na ditadura

Pedido de acesso a ação contra Dilma será arquivado

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3 de novembro de 2010, 17h27

A Ação Cautelar ajuizada pela empresa Folha da Manhã, que edita o jornal Folha de S. Paulo, deve ser arquivada. A determinação é da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal. A empresa jornalística pediu para ter acesso aos autos de uma ação que tramita no Superior Tribunal Militar contra a então candidata do PT à Presidência da República, Dilma Vana Rousseff (PT).

A ação cautelar chegou ao Supremo no último dia 25. A decisão da ministra foi tomada dia 28, antes do segundo turno das eleições 2010, quando Dilma Rousseff foi eleita presidente da República.

A Folha pediu para ter acesso aos autos. Alegou que seriam de interesse público os dados constantes de ação penal, para que pudesse "divulgá-los a tempo de serem úteis à plena informação e formação de convicção acerca da atual candidata à Presidência da República”.

Sustentou, ainda, que o julgamento da ação, que teve inicio em 10 de outubro e foi suspenso por um pedido de vista, voltou ao pleno do STM em 19 de outubro. O caso foi novamente interrompido para dar vista do processo ao advogado-geral da União.

A Folha argumentou este processo ficou acessível ao público durante 40 anos, mas desde abril último os autos encontram-se indisponíveis, “trancados na sala do presidente daquele Superior Tribunal, que se nega a permitir que cidadãos e empresas jornalísticas a ele tenham acesso”.  

De acordo com o presidente do STM, a divulgação do processo, que estaria em estado precário, poderia contrariar o direito à privacidade dos então réus. E o conteúdo ser usado politicamente. A empresa chegou a ajuizar Mandado de Segurança contra o ato do presidente. O pedido de liminar foi indeferido.

Posteriormente, contra a decisão que determinou a suspensão do julgamento para vista da AGU, a Folha da Manhã ajuizou Recurso Extraordinário no Supremo e a Ação Cautelar. Pediu para que fosse dado efeito suspensivo ao RE e garantido o acesso aos autos da ação contra Dilma Rousseff.

A decisão
A ministra Cármen Lúcia explicou que não cabe Recurso Extraordinário contra decisão denegatória de Mandado de Segurança. Para a relatora do caso, “a atuação do órgão judicial competente, no qual está em curso mandado de segurança, não pode ser frustrada por uma espécie de avocatória por este STF”.

Ainda de acordo com a ministra, “ainda que se vislumbre poder estar a ocorrer censura prévia judicial (situação de incontestável gravidade) a dados que deveriam ter acesso assegurado, ainda que de forma precária ou limitada aos concernentes a agentes públicos, não há como superar todas as instâncias e desprezarem-se todas as normas processuais do ordenamento para se garantir o trânsito do pleito formulado pela autora”.

A ministra concluiu que “a situação judicial relatada pela autora parece mover-se por idiossincrasias processuais, condições incomuns e, por isso mesmo, sem legitimidade comprovada. Mas o esclarecimento de todos estes dados não fica patenteado, de forma definitiva, na presente Ação Cautelar, a qual, como realçado, não tem a largueza necessária para garantir o deferimento do pleito da autora”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

AC 2.727

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