Arguição de Suspeição

Filho de Lula quer substituição de juíza em ação

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3 de novembro de 2010, 17h55

A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo vai julgar o pedido de suspeição feito por Fábio Luiz Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra a juíza Luciana Novaroski Ferreira Alves de Oliveira, da 2ª Vara Cível de São Paulo. Ele alega que a juíza já tinha uma pré-concepção de julgamento ao decidir sobre o pedido de indenização por danos morais na ação movida contra a revista Veja, da Editora Abril, e Alexandre Paes dos Santos.

A defesa afirma que a juíza afastou-se da imparcialidade para julgar o feito ao demonstrar um conceito pré-estabelecido em relação à Veja, ao afirmar que “seria inconcebível” que a revista se arriscasse a “criar uma versão deliberadamente nefasta ao autor”.

"O teor das reportagens, se analisadas em conjunto, também não aponta indícios de invenção a cargo do repórter. Quisesse ele criar uma versão deliberadamente nefasta ao autor, não haveria necessidade de inventar que Alexandre Paes dos Santos alegou ter contato direto com ele. Bastaria ressaltar a estrita ligação de Alexandre Paes dos Santos com o amigo e sócio do autor, Khalil Bittar, que é fato incontroverso, e insinuar que, por conta dessa ligação, Fábio Luis Lula da Silva também estaria envolvido. Qualquer repórter de mediana habilidade seria apto a construir uma versão comprometedora da imagem do autor apenas com base nessa relação. Esse, no entanto, não parece ser o caso, pois seria inconcebível que um veículo de imprensa tão acostumado a reportagens e denúncias de cunho político se arriscasse por tão pouco".

Na ação indenizatória, Fábio Lula da Silva alegou que a Veja, na edição do dia 1º de novembro de 2006, insinuou que o seu sucesso profissional dependia de seu pai e da prática de lobby com pessoas influentes no cenário político, juntamente com Kalil Bittar, seu sócio na empresa GameCorp. De acordo com a reportagem, Fábio e seu sócio usavam, em Brasília, um escritório de Alexandre Paes dos Santos, acusado de ser lobista e de ter um passado criminoso. Diante de notas divulgadas por Santos e também pela empresa GameCorp, para contestar a veracidade da notícia, a Veja publicou uma nova reportagem. Reiterou a autenticidade das informações e mostrou Santos, ouvido em três oportunidades pela revista, apontando a mesa que Fábio usava em seu escritório para fazer lobby.

O filho de Lula afirmou que a revista e o repórter Alexandre Oltramari, que redigiu a reportagem “O Fábio ficava mais ali”, não checaram a veracidade dos fatos narrados por Santos e não o ouviram antes de veicular a notícia. Ao analisar o pedido de indenização, a juíza Luciana de Oliveira considerou que a notícia jornalística não distorceu os fatos ou, de alguma forma, se distanciou da verdade.

Imparcialidade em questão
O advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins Advogados, que representa Fábio Lula ao lado do advogado Roberto Teixeira, afirma que foram levados quatro anos para julgar uma ação em que a juíza já tinha posicionamento sobre uma das partes. “Se para a juíza é inconcebível que a Veja produza reportagem deliberadamente nefasta, isso quer dizer que ela sequer admitiu essa possibilidade.”

Ele destacou que a postura da juíza é incompatível com o dever de julgar com imparcialidade e não condiz com a realidade dos fatos, uma vez que há inúmeros precedentes que reconheceram erros cometidos pela Veja. “O Fórum de Pinheiros concentra a maior parte das ações promovidas contra a Editora Abril por reportagens publicadas na Veja”. Para a defesa, ao reconhecer que a revista é insuscetível de cometer ato ilícito em virtude de outras reportagens, a juíza revelou indevida ideologia e paixão pelo assunto.

A fundamentação
A defesa de Fábio Lula alega, ainda, que houve a utilização de fundamentação distorcida e parcial por parte da juíza. Isso porque, mesmo Santos negando, em juízo, que conhece ou que esteve com o filho do presidente – fato confirmado por Bittar – e com a apresentação de trechos da gravação de uma conversa entre Santos e Oltramari – o que, segundo a defesa, evidenciam um conluio entre o lobista e a revista para a elaboração da reportagem – a juíza considerou que “não existe qualquer comprovação de que a Revista Veja ou seu repórter tenha distorcido os fatos ou, de alguma forma, de distanciado na verdade”. Segundo a juíza, o depoimento de Santos não é prova cabal de que a reportagem é mentirosa.

O mesmo argumento foi usado nos Embargos de Declaração. A alegação é a de omissão na análise da juíza com relação às provas. O recurso será analisado após a decisão da Câmara Especial do TJ-SP sobre o pedido de afastamento da juíza do caso. Por fim, os advogados destacaram também que, apesar da conclusão dos autos no dia 23 de junho de 2010, a sentença foi publicada no dia 17 de setembro, às vésperas das eleições, após quatro anos de tramitação.

A defesa
A juíza Luciana recusou a arguição de suspeição no dia 25 de outubro. Em sua defesa, ela argumentou que o atraso da sentença se deu exclusivamente pelo excesso de serviço de sua vara e à complexidade do caso. “Não houve, portanto, nenhuma escolha política oriunda do momento da prolação da sentença”.

Sobre a existência de pré-conceito quanto às partes envolvidas, a juíza afirmou que a palavra “inconcebível” foi utilizada dentro de um contexto que pode ser verificado na leitura da decisão. Ela destacou, ainda, que a fundamentação da sentença encaixa-se no exercício de sua atividade jurisdicional e que está sujeita a reforma por eventual apelação. Caso a Câmara Especial do TJ-SP julgue o pedido de suspeição procedente, será nomeado outro juiz para julgar a causa.

Clique aqui para ler o pedido de suspeição, aqui para ler os Embargos de Declaração e aqui para ver o despacho da juíza.

Processo 011.06.119341-9

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