Acidentes de consumo

Portaria do recall esquece dos fornecedores

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2 de novembro de 2010, 8h35

Se por um lado a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça ampliou a participação de entidades públicas representativas dos consumidores no Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac), por outro dispensou a presença de associações representativas dos fornecedores. Na Portaria 68/2010, publicada em 21 de setembro de 2010 no Diário Oficial da União, não há a previsão de representação da classe.

É o artigo 55, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor que determina a presença tanto de fornecedores quanto de consumidores nas comissões de estudo. "Os órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no parágrafo 1º, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores", dispõe.

A Portaria 68 altera o parágrafo 1º da Portaria 44/2008. Essa última instituiu o Gepac, grupo destinado ao estudo de formas de coibir a comercialização de produtos e também a prestação de serviços com "alto grau de nocividade ou periculosidade no mercado pátrio, além da prevenção, detecção, identificação, acompanhamento e repressão dos acidentes de consumo".

Assim, a participação das entidades que representam os fornecedores fica condicionada à necessidade do momento. "Não dá para discutir recall sem o conhecimento técnico", explica o advogado Ricardo Motta, especialista em Direito das relações de Consumo do escritório Viseu Advogados. "A hora de convocar essas entidades nunca chega", critica.

Na defesa dos consumidores, a portaria prevê representantes do Procon, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), dos Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), do Instituto Nacional de Meterologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

"A Eletros [Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos] e a Anfavia [Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores], que poderiam representar os fornecedores, ficaram de fora", explica Ricardo Motta. "Como discutir assuntos de recall dos eletroeletrônicos, sem a efetiva participação de uma entidade representativa do segmento, como, por exemplo, a Eletros?", indaga.

Segundo o advogado, essas associações não deveriam ser preteridas. "É de extrema importância que as associações das empresas estejam presentes na discussão de tais assuntos, por serem temas técnicos, que demandam maior conhecimento", enfatiza.

Ele lembra ainda que o artigo 4º do CDC prima pela harmonia entre as relações de consumo. "A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo", estabelece o dispositivo.

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