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Parnamirim (RN) só aceita petições digitalizadas

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2 de novembro de 2010, 13h22

As unidades jurisdicionais da Comarca de Parnamirim (RN) que utilizam o sistema virtual de automação judicial, o e-SAJ, só receberão petições iniciais ou intermediárias por meio digital. A exigência começa nesta segunda-feira (1º/11). Os arquivos digitalizados deverão ser apresentados ao Cartório Distribuidor, que adotará as medidas necessárias para distribuir e remeter ao Juízo em meio eletrônico.

O Privimento 63/2010, que trata do assunto, foi publicado na última terça-feira (26/10) pelo corregedor geral de Justiça, desembargador João Rebouças, no Diário de Justiça Eletrônico. O documento permite que o advogado que ainda não possui o certificado digital converta a petição para o formato digital. Todos advogados precisam ter o certificado digital validado conforme o protocolo do Instituto de Chaves Públicas para poder distribuir as petições.

O serviço fica disponível até 30 de novembro. A partir de 1º de dezembro as petições somente poderão ser protocolizadas por meio do portal e-SAJ na página do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Leia a íntegra do provimento:

PROVIMENTO Nº 63/2010

Regulamenta a distribuição de petições iniciais para o processo eletrônico na Comarca de Parnamirim/RN, nas Varas que utilizam o e-SAJ quando o advogado não possuir certificado digital validado e dá outras providências.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a sistemática de distribuição de petições iniciais e intermediárias, através do portal e-SAJ, adotada nas Varas da Comarca de Parnamirim/RN;

CONSIDERANDO que, para distribuir petições, iniciais ou intermediárias, o advogado necessitará de certificado digital validado, de acordo com o protocolo do Instituto de Chaves Públicas ICP-Brasil,

RESOLVE:

Art. 1º A partir do dia 01 de novembro de 2010 as petições iniciais ou intermediárias destinadas às unidades jurisdicionais da Comarca de Parnamirim que utilizam o sistema virtual de automação judicial (e-SAJ) serão recebidas, exclusivamente, por meio digital.

Art. 2º O advogado que ainda não possuir certificado digital poderá digitalizar a petição e os documentos, apresentando a mídia com os arquivos digitalizados ao Cartório Distribuidor que adotará as medidas necessárias para distribuir e remeter ao Juízo em meio eletrônico.

Parágrafo único. Esse serviço ficará disponível até o dia 30 de novembro de 2010. A partir do dia 1º de dezembro de 2010, as petições somente poderão ser protocolizadas através do portal e-SAJ, na página do TJRN (www.tjrn.jus.br).

Art. 3º Tal regra não se aplica aos Inquéritos Policiais e petições intermediárias das respectivas ações penais, que serão digitalizadas pelo Cartório Distribuidor até o dia 30 de novembro de 2010.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Natal, 25 de outubro de 2010.

Desembargador JOAO REBOUÇAS

Corregedor Geral da Justiça

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