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Agricultor chamado de vadio deve ser indenizado

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2 de novembro de 2010, 9h07

Um agricultor e sindicalista chamado de “vadio” e de “estragado” por um preposto de sua empregadora, deverá receber R$ 10 mil de indenização. A decisão é da Justiça de Chapecó, em Santa Catarina. Apesar de ter sido dita pelo preposto na presença de apenas uma pessoa, a afirmação se espalhou pela comunidade onde ele trabalha. Cabe recurso.

Segundo o trabalhador, ele e a empresa mantinham um contrato que previa que todo fumo produzido deveria ser entregue à empregadora. Em determinando momento, no entanto, a empresa não aceitou receber toda a safra. Por isso, ele teve de entregar parte dela a outros compradores.

A empresa ficou descontente com a atitude e passou, por meio de seus funcionários, a denegrir a imagem do agricultor, de acordo com os autos. Ele teria sido, inclusive, tachado de “trapaceiro” por vender o fumo a terceiros sem saldar sua dívida com a empresa, usando para isso a sua ligação com o sindicato. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SC.

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