Justa remuneração

TJ-RN mantém honorários para advogado contra Estado

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1 de novembro de 2010, 16h25

Os honorários sucumbenciais são a justa remuneração pelo serviço prestado pelo advogado em um caso. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve os honorários advocatícios mesmo após o Estado fornecer um medicamento na quantidade prescrita e pelo tempo necessário ao tratamento do autor.

Os desembargadores entenderam que a medicação suficiente à manutenção da vida do autor só foi disponibilizada pelo Estado após decisão judicial. Logo, persiste o interesse jurídico em obter, definitivamente, tanto a confirmação da tutela antecipadamente deferida quanto à condenação do Estado.

De acordo com o TJ, a sentença dada pelo juiz de primeiro grau está dentro dos patamares de razoabilidade e proporcionalidade, sendo justa a remuneração destinada ao advogado do autor pelo serviço desenvolvido e por considerarem que o valor de R$ 200,00, correspondente a 20% do valor da causa, não poderá causar danos irreversíveis ao erário.

O Estado apelou ao Tribunal de Justiça para pedir a redução dos honorários advocatícios e a extinção do feito. Alegou que a ação teria perdido seu objeto, uma vez que, o medicamento solicitado foi entregue na quantia requerida, de forma gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

Processo 2009.012102-6

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