Operação Têmis

Ministro nega liminar a juíza aposentada pelo TRF-3

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1 de novembro de 2010, 14h51

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Mandado de Segurança impetrado pela juíza federal Maria Cristina de Luca Barongeno, denunciada na Operação Têmis e aposentada compulsoriamente em junho de 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A informação é do blog do Frederico Vasconcelos.

O Mandado de Segurança foi impetrado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, que convalidou a condenação disciplinar imposta pelo Órgão Especial do TRF-3.

Em sessão feita em 1º em junho de 2010, o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido e determinou remessa de cópia do processo ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do voto do conselheiro relator, ministro Ives Gandra.

A juíza alegou ao STF inconstitucionalidade do ato coator em razão de seu direito líquido e certo (a) à publicidade dos atos processuais e ao acesso às notas taquigráficas de sessão de julgamento; (b) à deliberação prévia do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; (c) ao juízo natural; (d) à inadmissibilidade de prova ilícita; e (e) à intimidade.

O relator entendeu que a impetrante não demonstrou a existência de fumus boni iuris e de periculum in mora.

"As alegações da impetrante não são suficientes para demonstrar inequivocamente o desacerto da decisão atacada ou a violação de seu direito líquido e certo", afirmou Joaquim Barbosa. "Por outro lado, não está devidamente comprovado nos autos o periculum in mora".

Ele entendeu, ainda, que "do ato impugnado não poderá resultar a ineficácia da medida, caso finalmente deferida, tendo em vista que o provimento final pleiteado consiste, alternativamente, na determinação para o ‘rejulgamento da referida revisão disciplinar’ ou na cassação do ato coator".

No último dia 22 de outubro, o relator determinou a abertura de vista ao Procurador-Geral da República.

MS 29.322
Revisão Disciplinar 0004751-45.2009.2.00.0000

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