Falta de consenso

Arquivada Proposta de Súmula sobre terras indígenas

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31 de março de 2010, 5h59

A Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal optou pelo arquivamento da Proposta de Súmula Vinculante 49. De autoria da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil, a proposta pretendia pacificar o entendimento de que a previsão contida nos incisos I e XI do artigo 20 da Constituição Federal — "são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios" — não se aplica a terras de aldeamentos extintos antes de 5 de outubro de 1988, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

De acordo com a confederação, as referências constitucionais a terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, nos artigos 20 e 231, geram, por parte da administração, a adoção de procedimentos para a demarcação de reservas indígenas em áreas não ocupadas por comunidades indígenas desde a promulgação da Constituição de 1988. “Em outras oportunidades, alega-se que a extinção do aldeamento implicaria o restabelecimento da posse plena pela da União, enquadrando-se na hipótese constante do artigo 20, inciso I”, afirmava.

Para os ministros que compõem a Comissão de Jurisprudência do Supremo, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, a deliberação sobre a edição de enunciado de súmula a respeito do assunto dependeria da existência de uma inequívoca consolidação jurisprudencial da matéria no exato sentido pretendido pela CNA. Assim, entenderam que falta o requisito formal da existência de reiteradas decisões do Supremo “sobre essa complexa e delicada questão constitucional, que se encontra, felizmente, em franco processo de definição”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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