Serviço militar

Acusado de deserção tem HC negado pelo Supremo

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31 de março de 2010, 6h04

O ministro Dias Toffoli negou liminar a um homem acusado de deserção do serviço militar no Amazonas. Com a decisão, o autor do pedido será preso. No mérito da ação, ele pede o trancamento e arquivamento da Ação Penal e da Instrução Provisória de Deserção. Segundo a Defensoria Pública, que atua em favor do acusado, ele já cumpriu 14 meses e 13 dias de serviço militar obrigatório, ao longo de dois períodos intercalados por uma deserção.

O autor do pedido ingressou no serviço militar no dia 1º de março de 2008 e saiu sem premissão em 22 de novembro do mesmo ano. Foi preso em flagrante por roubo em 4 de dezembro e voltou ao serviço militar. Em abril 2009, foi novamente considerado desertor por faltas.

O acusado recorreu ao Supremo contra o Superior Tribunal Militar, que em acórdão se recusou a arquivar o processo de deserção por considerar que a contagem do tempo de prestação do serviço militar se interrompe pela deserção. De acordo com Dias Toffoli, não foi juntada ao processo a comprovação de tempo de serviço militar cumprido, por isso, o ministro determinou que o STM informe as datas antes de o mérito ser julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 103.143

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