Linha 4

MP-SP pede indenização de R$ 239 milhões por cratera

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30 de março de 2010, 11h10

O Consórcio Via Amarela é acusado de responsabilidade civil pelo desabamento nas obras da Linha 4 do Metrô, em Pinheiros. O acidente, ocorrido em janeiro de 2007, provocou a morte de sete pessoas. O Ministério Público de São Paulo ingressa na Justiça, nesta terça-feira (30/3), com Ação Civil Pública para pedir que os responsáveis pelas obras onde ocorreu o acidente sejam obrigados a pagar indenização por danos morais e materiais que somam R$ 239,8 milhões. A empresa disse que só se manifestará depois de notificada pela Justiça.

A ação foi proposta pela promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social e assinada pelo promotor Saad Mazloum. O Ministério Público responsabiliza solidariamente, com base na lei de Improbidade Administrativa, seis pessoas físicas (Luiz Carlos Frayze David, Marco Antonio Buoncompagno, José roberto Leite Ribeiro, Cyrio Guimarães Mourão Filho, Jaelson Antonio Sayeg de Siqueira e German Freiberg). Além destes, outras sete pessoas jurídicas são apontadas na ação: Consórcio Via Amarela, CBPO Construtora, OAS, Construtora Queiroz Galvão, Construções Camargo Corrêa, Construtora Andrade Gutierrez e Alstom Transport.

Além do ressarcimento dos danos ao erário, o Ministério Público pede à Justiça que as pessoas físicas sejam condenadas a sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de cinco anos.

Às pessoas jurídicas, o MP pede punição de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

De acordo com o Ministério Público, pessoas simples e pacatas que perderam suas casas até hoje brigam com o Consórcio Via Amarela em processos judiciais pelas varas cíveis da capital paulista. “Apesar de seu vasto poderio econômico, o Consórcio Via Amarela – integrado por empresas que estão entre as maiores do mundo, com receita anual girando em torno de R$ 15 bilhões –, resiste bravamente e não aceita pagar um único tostão aos desabrigados e molestados por sua incúria, omissão e ganância”, afirmou o promotor de Justiça Saad Mazloum.

Segundo Mazloum, o Via Amarela resiste valendo-se de recursos protelatórios na Justiça (agravos, embargos, exceções). Ainda de acordo com o promotor, o consórcio tenta livrar-se de seu dever, chamando o estado de São Paulo aos processos em que é acionado.

“Nessas ações, sustenta o Consórcio Via amarela que a responsabilidade do estado de São Paulo é objetiva e solidária. Argumenta que o estado tem participação na obra, principalmente pelo poder de fiscalização. Diz que é o estado, na condição de gestor, o primeiro responsável pelos danos suportados por terceiros”, completa o promotor de justiça.

A ação, com 100 páginas e 96 volumes de apensos, é subscrita pelo promotor de Justiça Saad Mazloum. Integrante da Promotoria do Patrimônio Público e Social – braço do Ministério Público que investiga corrupção e improbidade -, Mazloum aponta como causa da tragédia suposta contenção de gastos na execução da obra. “Essa economia em obra tão complexa e o gasto contido são fruto da ganância e da cupidez”, diz o promotor.

Ele acusa os empreiteiros de "aumentarem os lucros com a redução dos custos". Para ele, "a economia feita, de material, estudos e análises, foi preponderante para o desabamento". Ele sustenta que os empreiteiros, em busca de "ganhos opulentos" são os responsáveis pela cratera de 2,2 mil metros quadrados. Para o promotor de Justiça, o desabamento aconteceu "com a mais plena omissão e desprezo de agentes do Metrô".

Os R$ 238 milhões foram calculados com base no contrato — R$ 740 milhões — entre o Metrô e o consórcio. Representam cerca de 30% do desse valor. O Ministério Público pede que o montante da indenização por danos morais e patrimoniais seja depositado no Fundo de Reparação de Interesses Coletivos, gerido por membros da sociedade, governo e do próprio Ministério Público.

A ação também pede ressarcimento ao erário do valor do contrato entre o Metrô e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), ou R$ 6,5 milhões. "Não é justo que o contribuinte pague essa conta, tem de sair do caixa do consórcio", assevera o promotor. Mazloum não fez nenhum pedido liminar na ação.

O promotor também aponta ato de improbidade que, segundo ele, está caracterizado na contratação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) – o Metrô contratou o instituto por R$ 5,5 milhões, valor acrescido de R$ 1 milhão a título de aditamento.

"A contratação do IPT não foi ilegal. Mas foi um gasto causado pelo comportamento ilícito das construtoras e funcionários do Metrô. Não é correto que o Tesouro banque o desembolso", completou.

Leia a íntegra da ACP aqui.

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