Ativismo judicial

Juiz quer punir pais que não matricularem os filhos

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30 de março de 2010, 12h37

Em Santo Estêvão e cidades vizinhas, no interior da Bahia, a evasão escolar se tornou caso de Justiça. É que o juiz da comarca, José Brandão Netto, decidiu punir os pais que não matricularem os filhos na rede escolar ou que permitirem ausências reiteradas às aulas. Segundo ele, é crime de abandono intelectual não matricular o filho na escola. A reportagem é assinada por Heliana Frazão, da sucursal de Salvador, do jornal O Globo.

Os pais serão multados, em valores a partir de três salários mínimos (o que equivale a R$ 1.530), e ainda responderão a processo. O juiz é o mesmo que, em meados do ano passado, decretou o toque de recolher para menores na região, uma medida que ele prefere chamar de "toque de acolher".

Números apresentados pelo juiz mostram que 94% dos menores que cometeram infrações são analfabetos ou não concluíram o ensino fundamental. Ele explica que a nova portaria "é uma continuidade do trabalho de prevenção à violência entre jovens, iniciado em 2009". No entendimento do juiz, a falta de ocupação com os estudos resulta na escolha pelo "caminho errado" para muitas crianças e adolescentes.

Normas de comportamento
Segundo Brandão Netto, haverá ainda a fiscalização do comportamento dos estudantes. Eles são proibidos de falar ao celular durante as aulas, de ouvir música em aparelhos do tipo MP3 ou de fumar no interior da unidade de ensino. Esta última regra alcança também os professores.

"Nada disso é novidade. Tudo já está previsto em lei, estamos apenas fazendo com que ela seja cumprida", diz o juiz. Ele afirma ainda que as determinações não se limitam às escolas públicas — ou seja, professores e diretores de escolas particulares podem punir os estudantes que infringirem a norma.

Redução do número de infrações
Passados oito meses da entrada em vigor do toque de recolher, o juiz diz que houve redução de 71% nos índices de infrações na região — o número é medido pelo Juizado da Infância e Juventude. O uso de drogas nas escolas da cidade também foi extinto.

O toque de recolher passou a vigorar na cidade e nos municípios de Ipecaetá e Antônio Cardoso, no dia 15 de junho de 2009. O objetivo era reduzir os índices de criminalidade na região. Segundo a polícia da cidade, à época, cerca de 60% dos crimes no município, assim como nas duas cidades vizinhas, eram praticados por adolescentes.

Conforme a determinação judicial, crianças de até 12 anos devem chegar em casa até as 20h30. Os adolescentes de até 14 anos, devem deixar as ruas no máximo às 22h. Os jovens com idades entre 14 e 18 anos incompletos não podem ficar na rua além das 23h.

"Nada disso é novidade. Tudo já está previsto em lei, estamos apenas fazendo com que ela seja cumprida", disse o juiz. Ele afirma ainda que as determinações não se limitam às escolas públicas — ou seja, professores e diretores de escolas particulares podem punir os estudantes que infringirem a norma.

Redução do número de infrações
Passados nove meses da entrada em vigor do toque de recolher, o juiz diz que houve redução de 71% nos índices de infrações na região — o número é medido pelo Juizado da Infância e Juventude. O uso de drogas nas escolas da cidade também foi extinto.

O toque de recolher passou a vigorar na cidade e nos municípios de Ipecaetá e Antônio Cardoso, no dia 15 de junho de 2009. O objetivo era reduzir os índices de criminalidade na região. Segundo a polícia da cidade, à época, cerca de 60% dos crimes no município, assim como nas duas cidades vizinhas, eram praticados por adolescentes. 

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